VITÓRIA! Caiu a Lei do Baú – Portaria 60. Motofretistas que usam baú não podem mais ser multados
A fiscalização da Lei do Baú está definitivamente suspensa.
PORTANTO… Não é mais obrigatório o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar baús de cargas em motocicletas de transporte remunerado segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Portaria de nº 159/2017 (veja aqui), que derruba a Lei do Baú foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (28). O Denatran tomou essa decisão depois de reuniões com o SindimotoSP e a Febramoto em que o sindicato e a federação mostraram vários argumentos pedindo o fim dessa fiscalização.
Entretanto, de acordo com a Lei nº 12.009/09, os motofretistas somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do DF e devem atender ao disposto no artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (veja aqui).
Veja aqui TODAS as reuniões que o SindimotoSP realizou para barrar a fiscalização da Lei do Baú.
Abaixo você confere o ofício enviado ao Denatran pedinco o fim da fiscalização da Lei do Baú – Portaria 60.