Responsabilidade Solidária é obrigação do tomador de serviço e da empresa contratante em caso de acidente com o motoca


O tomador de serviços e o empresário de motofrete respondem pelos acidentes que os motociclistas profissionais sofrem na execução de serviços e, caso contratem profissionais não regulamentados, podem ser enquadrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em ação trabalhista por empregar ou firmar contrato em desconformidade com o previsto nos incisos I e II, estando sujeitos à sanção do Artigo 201 da CLT, além da responsabilidade civil solidária por eventuais danos que forem comprovados, ou seja, paga o prejuízo.

A responsabilidade solidária deixa claro essa obrigação independente da lei ou da vontade das partes, e se dá quando os envolvidos respondem igualmente, tanto em relação a direitos, como também em relação a obrigações.

Em caso de acidentes, o trabalhador deve procurar o SindimotoSP para receber todas as informações necessárias. Os plantões de diretores acontecem de segunda à sexta-feira das 8 às 17 hs, exceto feriado. Na terça-feira das 14 às 17 hs há plantão específico com o Dr Eduardo sobre o assunto, inclusive aposentadoria e auxílio-doença, além de outras situações ligadas ao INSS.

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