Sua habilitação foi cassada? Somente o curso de reciclagem pode devolvê-la

O motociclista que teve o direito de dirigir suspenso, para
recuperar a CNH deve passar por curso de reciclagem em que são abordados temas como Legislação de Trânsito,
Normas Gerais de Circulação e Conduta, Infrações de Trânsito, Direção Defensiva,
Relacionamento Interpessoal entre outros. O curso de reciclagem é oportunidade para aqueles
que cometem infrações e que muitas vezes colocam em risco a segurança não só do próprio condutor como de terceiros.

Reciclagem para condutores infratores – 30 horas aulas

O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Condições – Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

II – quando suspenso do direito de dirigir;

III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

O curso no Detran é gratuito e nos CFCs são pagos

O curso tem carga horária de 30 (trinta) horas/aula, com frequência integral, compreendidas em:

•  Legislação de Trânsito – Conceitos e Sinalização (clique aqui) = 12 h/a;

•  Direção Defensiva (clique aqui) = 8 h/a;

•  Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (clique aqui) = 4 h/a;

•  Relacionamento Interpessoal = 6 h/a.

LEMBRAMOS que o SindimotoSP oferece departamento de recurso de multa para sócios e não-sócios às segundas, terças e sextas-feiras das 13 às 17hs.

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