Pressa… nem pensar! Lei Federal não permite que “patrões” apressem seus motociclistas
A Lei Federal 12.436 (D.O.U. de 07/07/2011) veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais através da oferta de prêmios por metas, produtividade ou qualquer outro meio e não dispensa de pagamento ao consumidor pelo não cumprimento do prazo ou estabeleça, ainda, competição entre os motociclistas.
A discussão entre os especialistas na área de trânsito, porém o assunto também está relacionado com a legislação trabalhista e do consumidor. Seria perfeitamente possível um restaurante dividir a cidade em quadrantes e organizar pontos de distribuição de forma a cumprir horários sem necessariamente desobedecer os limites de velocidade. Aliás, se a comida chegar fria o próprio consumidor vai relutar em receber e pagar pela entrega.
O Art. 2º da referida Lei estabelece a multa ao empregador ou tomador de serviço que varia entre R$ 300,00 a R$ 3.000,00 pela desobediência a suas regras.
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Faça valer seus direitos!