Periculosidade não está suspensa e deve ser paga para o motociclista profissional

Alguns
empresários ainda tentam burlar a Lei Federal 12997 que determina o pagamento
incondicional da periculosidade para o motociclista profissional.


Eles alegam
que o benefício está suspenso quando, na verdade não está.
O próprio Ministério do
Trabalho e Emprego publicou no dia 8 de janeiro de 2015 no Diário Oficial da
União a Portaria M.T.E. nº 5, que tem a seguinte redação:
“O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial
proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº
0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

Art.
1º: Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014.”

Porém, antes disso, o SindimotoSP já havia
protocolado no próprio MTE, Aditivo de Periculosidade com o Sedersp (sindicato
dos empresários) garantindo a continuidade do pagamento.

Portanto,
não se deixe enganar e exija seu direito.



Ficamos à disposição das empresas e motociclistas
profissionais para mais esclarecimentos de segunda à sexta-feira das 8 às 17hs
em nossa sede na Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo
.

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