Motorista da Uber deve ter vínculo empregatício, segundo decisão da Justiça.





Numa decisão de segunda instância, a Justiça de São Paulo determinou que a Uber terá de providenciar o registro em carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores relacionados a aviso prévio, FGTS, multa rescisória, entre outros encargos.


Rodrigo Carelli, procurador do trabalho do Rio de Janeiro e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que esta foi a primeira vez que um colegiado julga relação de emprego entre a Uber e um motorista. “Já houve decisões em primeiro grau, mas essa é de segunda instância.


No motofrete, Ministério do Trabalho e Emprego também determinou que Loggi e Rappido registrem funcionários em sentença dada. 

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Foto: divulgação

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