Seguro-desemprego é assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado, entenda as regras para não perder o direito.
CONDIÇÕES PARA O TRABALHADOR MOTOCICLISTA REGISTRADO EM CARTEIRA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO |
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza.
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício, nem ter outro registro na CTPS.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
*1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
*2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
*3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
VALOR pode ser de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada e a parcela é média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.
Documentos
RG / Carteira de Trabalho e Previdência Social / Carteira PIS/PASEP / Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa / Depósitos no FGTS / CPF.
LEMBRE-SE: SE TIVER MAIS DE 1 ANO de registro na empresa SUA HOMOLOGAÇÃO DEVE SER FEITA NO SINDIMOTOSP ONDE RECEBERÁ TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO, BEM COMO DIREITOS TRABALHISTAS QUE DEVE RECEBER.