Seguro-desemprego é assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado, entenda as regras para não perder o direito.

CONDIÇÕES PARA O TRABALHADOR MOTOCICLISTA REGISTRADO EM CARTEIRA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO

  1. Ter sido dispensado sem justa causa.
  2. Não possuir renda própria de qualquer natureza.
  3. Estar desempregado quando do requerimento do benefício, nem ter outro registro na CTPS.
  4. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

*1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
*2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
*3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

VALOR pode ser de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada e a parcela é média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.

Documentos

RG / Carteira de Trabalho e Previdência Social / Carteira PIS/PASEP / Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa / Depósitos no FGTS / CPF.

LEMBRE-SE: SE TIVER MAIS DE 1 ANO de registro na empresa SUA HOMOLOGAÇÃO DEVE SER FEITA NO SINDIMOTOSP ONDE RECEBERÁ TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO, BEM COMO DIREITOS TRABALHISTAS QUE DEVE RECEBER.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.