PERICULOSIDADE: nossa conquista, seu direito!
Tem motociclistas profissionais que não estão recebendo adicional de periculosidade por conta de uma série de informações equivocadas e dadas por empresários “espertinhos”. Veja abaixo algumas delas:
- A empresa não foi NOTIFICADA.
- A empresa EXIGE o cumprimento da Lei Federal 12009.
- A empresa REQUER o Curso 30 horas do Contran, o Condumoto e a Licença Motofrete.
- A empresa DIZ que o benefício não incide em cálculos trabalhistas.
- A empresa ALEGA que se você deve ser sócio do SindimotoSP.
O SindimotoSP INFORMA que todo motociclista profissional que desenvolve suas atividades profissionais deve RECEBER O BENEFÍCIO CONFORME LEI FEDERAL 12997 INDEPENDENTE DAS SITUAÇÕES ACIMA. SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO, ESSA É UMA QUESTÃO TRABALHISTA E DIREITO GARANTIDO POR LEI.
PORÉM, O SINDIMOTOSP ORIENTA QUE TODO MOTOFRETISTA CUMPRA AS EXIGÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO PARA ESTAR DENTRO DA LEI.
O SindimotoSP atende em sua sede (Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo) para esclarecer dúvidas e disponibilizando plantão online (imprensa@sindimotosp.com.br) para quem não pode dirigir-se até o sindicato.
Continuamos afirmando que não daremos trégua, seja quem for, que não estiver respeitando o direito do trabalhador motociclista profissional.