PERICULOSIDADE: nossa conquista, seu direito!

Tem motociclistas profissionais que não estão recebendo adicional de periculosidade por conta de uma série de informações equivocadas e dadas por empresários “espertinhos”. Veja abaixo algumas delas:

  • A empresa não foi NOTIFICADA.
  • A empresa EXIGE o cumprimento da Lei Federal 12009.
  • A empresa REQUER o Curso 30 horas do Contran, o Condumoto e a Licença Motofrete. 
  • A empresa DIZ que o benefício não incide em cálculos trabalhistas. 
  • A empresa ALEGA que se você deve ser sócio do SindimotoSP.

O SindimotoSP INFORMA que todo motociclista profissional que desenvolve suas atividades profissionais deve RECEBER O BENEFÍCIO CONFORME LEI FEDERAL 12997 INDEPENDENTE DAS SITUAÇÕES ACIMA. SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO, ESSA É UMA QUESTÃO TRABALHISTA E DIREITO GARANTIDO POR LEI. 
PORÉM, O SINDIMOTOSP ORIENTA QUE TODO MOTOFRETISTA CUMPRA AS EXIGÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO PARA ESTAR DENTRO DA LEI.
O SindimotoSP atende em sua sede (Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo) para esclarecer dúvidas e disponibilizando plantão online (imprensa@sindimotosp.com.br) para quem não pode dirigir-se até o sindicato.
Continuamos afirmando que não daremos trégua, seja quem for, que não estiver respeitando o direito do trabalhador motociclista profissional.

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