Justiça do Trabalho emite liminar favorável aos motoboys


 Liminar RAPPI – Processo nº 1000405-68.2020.5.02.0056
Liminar IFOOD – Processo nº 1000396-28.2020.5.02.0082

Atendendo uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência movida pelo Ministério Público do Trabalho, o PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO / 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar a favor dos motoboys que realizam entregas para à Iffod e Rappi. 


Estas empresas terão de cumprir Nota Técnica com medidas sanitárias relatadas pelo MPT – SAO PAULO/SP em até 48 horas. 


As liminares foram emitidas em 05 de abril de 2020 (domingo) pelo Juiz do Trabalho Plantonista ELIZIO LUIZ PEREZ. Caso as duas empresas não cumpram à liminar estão obrigadas a pagamento de multa coercitiva pelo descumprimento da ordem em valor não inferior a R$ 500.000,00 por descumprimento de cada uma das obrigações (LEIA AQUI Nota Técnica do MPT), acrescida de R$ 50.000,00 por dia de trabalho em que descumprida qualquer uma das obrigações, nos termos do art. 13 da Lei n.º 7.347/85. 


A Justiça do Trabalho consentiu com a urgência das medidas sanitárias recomendadas pelo MPT de SP reconhecendo o caráter essencial dos serviços dos motoboys, que não estão em isolamento social devido à necessidade do trabalho que executam.  


Entre várias medidas determinadas estão fornecimento gratuito e orientação aos profissionais de transporte de mercadorias a manterem álcool-gel (70%, ou mais) em seus veículos; providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, além da garantia de assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco, que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus, terá por referência a média dos valores diários pagos nos 15 dias imediatamente anteriores à publicação desta decisão, garantido, no mínimo, o pagamento de valor equivalente ao salário mínimo mensal.  


Abaixo você confere na íntegra as duas liminares.




                             Liminar RAPPI – Processo nº 1000405-68.2020.5.02.0056



Liminar IFOOD – Processo nº 1000396-28.2020.5.02.0082





Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.