PL 1553/2020 obriga todas empresas que atuam no motofrete fornecerem EPI e produtos de higiene gratuitos para motoboys e ciclistas

O Projeto de Lei (PL) 1553/2020 que está em votação na Câmara dos Deputados Federais em Brasília, determina que todas empresas do setor de motofrete adotem medidas de segurança sanitárias urgentes junto a seus colaboradores.


Estão inclusas as empresas de plataforma digital de entregas (Apps), de entregas rápidas express e tomadores / contratante direto do serviço que atuam nos setores Dia, Jornais, Revistas, Diferenciado e Delivery, além das que fazem entregas para açougues, farmácias, autopeças e outras. 


O PL é de autoria do deputado federal Mauro Nazif com a importante colaboração do SindimotoSP, Febramoto e Abramet, e tem vigência durante o período da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus. 


Segundo o PL, estas empresas deverão fornecer obrigatoriamente e gratuitamente aos motociclistas e ciclistas profissionais os seguintes equipamentos de proteção individual e EPis: 


I – Máscaras de tecido laváveis e reutilizáveis destinadas à prevenção de contágio pelo vírus;  


II – Solução desinfetante álcool 70%, álcool gel ou qualquer outra solução desinfetante que tenha eficácia comprovada e não possua risco para quem as manipula para higienização de capacetes, coletes, luvas, baús e mochilas térmicas (bags);  


III – Lenços descartáveis ou em tecido para higienização dos itens anteriormente citados.  


Ainda de acordo com o PL 1553, objetivando a operacionalização do fornecimento dos equipamentos e produtos constantes citados acima, as empresas prestadoras do serviço deverão oferecer pontos de apoio para reposição dos itens fornecidos e que atendam às mínimas condições para a higienização dos motociclistas, equipamentos de proteção e motocicletas, com instalações sanitárias (fixas ou móveis) e livre acesso à água potável e solução desinfetante.  


O Pl 1553 terá ato do Ministério da Saúde regulamentando a periodicidade de troca e a especificação técnica dos itens citados acima, ressalta que caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária nos níveis estaduais, distrital e municipais, a fiscalização. 


O Projeto de Lei 1553 está em regime de urgência e deve ser votado nessa semana, seguindo para o Senado e, caso não haja discordância, ser sancionado ou não pelo presidente da República.


Abaixo o PL 1553 na íntegra.

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