Quer receber uma advertência no lugar da multa?

Só quem foi autuado pelo Detran.SP pode resolver assim a questão. Advertência por escrito pode ser requerida pelo motorista que cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Para agilizar o processo, o Detran.SP permite que o requerimento feito dentro do prazo seja no próprio siteEm geral, o pedido tem que ser 30 dias a partir da data de emissão da notificação. Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook.

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