Alterada data da Portaria dos baús de maio para junho. SindimotoSP pediu explicações porque o documento deixa dúvidas.
Passou de 27 de maio para 5 de junho de 2017 a Portaria 60/2017 (que agora é 78/2017 – clique aqui) do Denatran que altera o anexo da Resolução 292/08 que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos, no caso, uso de baús e semelhantes, em motocicletas.
Isso quer dizer que, se a motocicleta não vier com esse item de fábrica, para adaptar, a moto deverá passar por vistoria para que essa mudança possa constar na documentação do veículo. Por esta razão será necessário a inspeção por entidade
credenciada pelo Inmetro e emissão de CSV – CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR.
Isso quer dizer que, se a motocicleta não vier com esse item de fábrica, para adaptar, a moto deverá passar por vistoria para que essa mudança possa constar na documentação do veículo. Por esta razão será necessário a inspeção por entidade
credenciada pelo Inmetro e emissão de CSV – CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR.
O entendimento do Denatran é que o artigo 98 do CTB prevê que
nenhuma pessoa fará alterações em características originais de veículos sem a
prévia autorização específica da autoridade de trânsito do local onde o veículo estiver
emplacado.
Entende-se assim que ao colocar baús a característica da moto foi alterada e que ela transporta cargas, independente de ser livros, capas de chuva, etc, seja para uso pessoal ou não. Vale ressaltar que essa Portaria não tem validade para quem já tem a Licença Motofrete (placa vermelha) porque ela já autoriza (e obriga) o uso de baú conforme Lei Federal 12009 ou a Lei Municipal (SP) 14491.
nenhuma pessoa fará alterações em características originais de veículos sem a
prévia autorização específica da autoridade de trânsito do local onde o veículo estiver
emplacado.
Entende-se assim que ao colocar baús a característica da moto foi alterada e que ela transporta cargas, independente de ser livros, capas de chuva, etc, seja para uso pessoal ou não. Vale ressaltar que essa Portaria não tem validade para quem já tem a Licença Motofrete (placa vermelha) porque ela já autoriza (e obriga) o uso de baú conforme Lei Federal 12009 ou a Lei Municipal (SP) 14491.
Já foi enviado questionamentos ao Denatran porque a Portaria não está clara, deixando dúvidas e criando muitas polêmicas. O SindimotoSP já considere a alteração arbitrária e como retrocesso.