“Fala Brasil” | Jornal destaca descumprimento da Lei nº 12.436 pelas empresas de aplicativo

A Lei nº 12.436, de 6 de julho de 2011, proíbe expressamente as empresas de estimularem o aumento de velocidade por parte dos Motociclistas. Mas, infelizmente, 11 anos depois, a prática continua. E podemos dizer sem medo de errar: a situação piorou e muito com o advento das companhias de aplicativos. O “Fala Brasil”, jornal matutino da RecordTV, destaca o descumprimento da Legislação e o grave perigo aos Motoboys e ao trânsito em geral. A reportagem abre espaço, inclusive, para críticas à “dancinha Tik tok“. Neste ponto não há dúvida: a maioria dos trabalhadores encara a questão como humilhação.

DESTAQUES DA LEI

Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:

I – oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;

II – prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;

III – estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.

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