10 casos que você precisa saber sobre multas. Campanha SindimotoSP por um trânsito mais seguro.
1)
Dirigir sem estar com os documentos obrigatórios (CRLV e CNH) é infração leve. Na autuação, o veículo fica retido no local até a apresentação dos mesmos.
Dirigir sem estar com os documentos obrigatórios (CRLV e CNH) é infração leve. Na autuação, o veículo fica retido no local até a apresentação dos mesmos.
2)
Além da velocidade máxima, a lei brasileira estipula também uma velocidade mínima para as vias, que é exatamente a metade da máxima. Transitar abaixo disso é infração média.
Além da velocidade máxima, a lei brasileira estipula também uma velocidade mínima para as vias, que é exatamente a metade da máxima. Transitar abaixo disso é infração média.
3)
Segundo o código brasileiro, tem preferência na rotatória quem já estiver circulando por ela. Deixar de dar preferência é infração grave.
Segundo o código brasileiro, tem preferência na rotatória quem já estiver circulando por ela. Deixar de dar preferência é infração grave.
4)
Não é permitido pilotar usando salto alto ou calçados sem tira no calcanhar, o que inclui chinelos e alguns tipos de sandálias. O calçado deve ficar firme nos pés. Desrespeitar essa lei é infração média. Como a lei não faz menção a dirigir descalço – ou sem camisa -, isso é permitido.
Não é permitido pilotar usando salto alto ou calçados sem tira no calcanhar, o que inclui chinelos e alguns tipos de sandálias. O calçado deve ficar firme nos pés. Desrespeitar essa lei é infração média. Como a lei não faz menção a dirigir descalço – ou sem camisa -, isso é permitido.
5)
Ficar sem combustível ou com o carro quebrado não é desculpa para parar o veículo nas vias. Cabe ao condutor assegurar que o veículo esteja abastecido e em condições de rodar. Se você parar em local indevido, mesmo que pelos motivos citados acima, isso é considerado uma infração média, além de ocorrer a remoção do veículo.
Ficar sem combustível ou com o carro quebrado não é desculpa para parar o veículo nas vias. Cabe ao condutor assegurar que o veículo esteja abastecido e em condições de rodar. Se você parar em local indevido, mesmo que pelos motivos citados acima, isso é considerado uma infração média, além de ocorrer a remoção do veículo.
6)
A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários.
A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários.
7)
Pagamento de multa tem desconto se for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.
Pagamento de multa tem desconto se for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.
8)
Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada.
Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada.
9)
Se o consumidor discordar da infração, ele tem o direito de entrar com um recurso contra a multa aplicada. O recurso deve ser apresentado até a data de vencimento da multa, que consta na notificação e que nunca é inferior a 30 dias da data da expedição. A apresentação pode ser realizada via internet pelo site do DETRAN, pessoalmente ou pelos Correios. A elaboração do recurso não exige a contratação de um advogado. No recurso, o consumidor pode contestar erros como digitação, divergência de marca ou modelo do veículo, local da infração inexistente ou até os chamados erros de mérito, quando o condutor não entende ter cometido uma infração. É preciso apresentar um recurso para cada multa. Caso o recurso tenha sido rejeitado, o consumidor pode entrar com um recurso em segunda instância, dirigido diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. O recurso deve ser registrado pessoalmente na unidade de trânsito onde foi julgado o recurso em primeira instância. É preciso apresentar um recurso para cada multa e o prazo é de 30 dias contados a partir da publicação ou da notificação da decisão em primeira instância. O interessado deve retornar à mesma unidade de trânsito para saber o resultado.
10)
Além da multa, são penalidades possíveis para quem comete uma infração de trânsito: advertência por escrito (para infrações leves e médias em que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo, cassação da CNH e exigência do curso de reciclagem. Cabe ao agente de trânsito aplicar as penalidades.
Além da multa, são penalidades possíveis para quem comete uma infração de trânsito: advertência por escrito (para infrações leves e médias em que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo, cassação da CNH e exigência do curso de reciclagem. Cabe ao agente de trânsito aplicar as penalidades.
Veja os novos valores de multas (Infração) a partir de 1° de novembro
Leve
|
de
R$ 53,20
|
para
R$ 88,38
|
Média
|
de
R$ 85,13
|
para
R$ 130,16
|
Grave
|
de
R$ 127,69
|
para
R$ 195,23
|
Gravíssima
|
de
R$ 191,54
|
para
R$ 293,47
|