Fique atento: em novembro multas terão novos valores. Até lá, NADA MUDA. Veja no texto que preparamos também multas que você nem sabia existir.



A partir de 1° de novembro, em todo Brasil, as multas aplicadas em trânsito terão novos valores. Há boatos na internet e grupos de whatsapp que nada tem a ver com as mudanças estipuladas pela Lei Federal 13281, que determinou aumento e regras mais rígidas. 

O SindimotoSP separou as principais (abaixo) e orienta que o motociclista profissional respeite os sinais de trânsito.

Valor da multa para infração leve: R$ 53,20 + 3 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 88,38 (aumento de 66%). Quais são as principais infrações leve?


Dirigir sem estar com a CNH ou documento do veículo.
– Estacionar na calçada
ou na faixa de pedestre.
– Estacionar no acostamento.
– Estacionar o veículo entre 50 cm e um metro de distância da calçada.
– Usar farol alto em vias com iluminação pública.
– Buzinar em locais proibidos e entre 22 e 6hs.

Valor da multa para infração média: R$ 85,13 + 4 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 130,16 (aumento de 52%). Quais são as principais infrações médias? 
– Parar o veículo em um cruzamento.
– Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis.
– Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres.
– Atirar ou abandonar objetos na via.
– Parar ou estacionar o veículo na contramão.
– Parar ou estacionar em locais e horários proibidos.
– Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal.
– Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas.
– Parar por falta de combustível.
– Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção.
– Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
– Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita.
– Estacionar junto a hidrantes.
– Estacionar em frente a entrada e saída de veículos.
– Estacionar em ponto de ônibus.
– Parar a mais de um metro do meio-fio.
– Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido.
– Deixar de dar passagem pela esquerda.
– Ultrapassar pela direita.
– Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas.
– Transitar com velocidade inferior à metade da máxima.
– Usar placa em desacordo com a legislação.
– Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público.
– Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização.
– Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão.
– Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou na estrada mesmo durante o dia.
– Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia.
– Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência.
– Dirigir com o braço para fora do veículo.
– Dirigir com calçado inadequado.
– Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos.
– Dirigir usando fone de ouvido.
Valor da multa para infração grave: R$ 127,69 + 5 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 195,23 (aumento de 52%). Quais são as principais infrações graves? 
– Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo.
– Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado.
– Estacionar a mais de um metro do meio-fio.
– Estacionar em fila dupla.
– Estacionar em um cruzamento.
– Estacionar em viadutos, pontes ou túneis.
– Transitar pela contramão em vias de mão dupla.
– Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados.
– Não manter distância segura dos demais veículos.
– Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras.
– Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras.
– Fazer retorno em local proibido.
– Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais.
– Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias.
– Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais.
– Conduzir veículo com características alteradas.
– Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos.
– Transitar com farol apagado ou desregulado.
– Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida.
– Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório.
– Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira.
– Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos.
– Conduzir veículo em mau estado de conservação.
– Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
– Não efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias.
– Levar pessoas e animais na parte externa do veículo.
Valor da multa para infração gravíssima: R$ 191,54 + 7 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 293,47 (aumento de 53%). Contudo, algumas infrações multiplicam o valor da multa por três ou por cinco. Dirigir embriagado, por exemplo, está sujeito à multa de R$ 957,70 (vezes cinco), enquanto dirigir sem possuir CNH está sujeito à multa de R$ 573,62 (vezes três). Quais são as principais infrações gravíssimas? 
– Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso.
– Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
– Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada.
– Conduzir sem óculos ou lentes corretoras.
– Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas.
– Transportas crianças irregularmente.
– Dirigir ameaçando pedestres.
– Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida.
– Transitar pela contramão em vias de mão única.
– Transitar sobre a calçada.
– Ultrapassar pelo acostamento.
– Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade.
– Fazer retorno passando por cima de calçada.
– Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória.
– Transpor bloqueio policial sem autorização.
– Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas.
– Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais.
– Usar aparelho antirradar.
– Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis.
– Conduzir veículo sem registro ou licenciamento.
– Conduzir veículo com o chassi adulterado.
– Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira.

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