Fique atento: em novembro multas terão novos valores. Até lá, NADA MUDA. Veja no texto que preparamos também multas que você nem sabia existir.
A partir de 1° de novembro, em todo Brasil, as multas aplicadas em trânsito terão novos valores. Há boatos na internet e grupos de whatsapp que nada tem a ver com as mudanças estipuladas pela Lei Federal 13281, que determinou aumento e regras mais rígidas.
O SindimotoSP separou as principais (abaixo) e orienta que o motociclista profissional respeite os sinais de trânsito.
Valor da multa para infração leve: R$ 53,20 + 3 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 88,38 (aumento de 66%). Quais são as principais infrações leve?
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Dirigir sem estar com a CNH ou documento do veículo.
– Estacionar na calçada
ou na faixa de pedestre.
– Estacionar no acostamento.
– Estacionar o veículo entre 50 cm e um metro de distância da calçada.
– Usar farol alto em vias com iluminação pública.
– Buzinar em locais proibidos e entre 22 e 6hs.
Valor da multa para infração média: R$ 85,13 + 4 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 130,16 (aumento de 52%). Quais são as principais infrações médias?
– Parar o veículo em um cruzamento.
– Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis. – Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres. – Atirar ou abandonar objetos na via. – Parar ou estacionar o veículo na contramão. – Parar ou estacionar em locais e horários proibidos. – Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal. – Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas. – Parar por falta de combustível. – Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção. – Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro. – Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita. – Estacionar junto a hidrantes. – Estacionar em frente a entrada e saída de veículos. – Estacionar em ponto de ônibus. – Parar a mais de um metro do meio-fio. – Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido. – Deixar de dar passagem pela esquerda. – Ultrapassar pela direita. – Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas. – Transitar com velocidade inferior à metade da máxima. – Usar placa em desacordo com a legislação. – Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público. – Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização. – Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão. – Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou na estrada mesmo durante o dia. – Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia. – Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência. – Dirigir com o braço para fora do veículo. – Dirigir com calçado inadequado. – Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos. – Dirigir usando fone de ouvido.
Valor da multa para infração grave: R$ 127,69 + 5 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 195,23 (aumento de 52%). Quais são as principais infrações graves?
– Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo.
– Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado. – Estacionar a mais de um metro do meio-fio. – Estacionar em fila dupla. – Estacionar em um cruzamento. – Estacionar em viadutos, pontes ou túneis. – Transitar pela contramão em vias de mão dupla. – Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados. – Não manter distância segura dos demais veículos. – Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras. – Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras. – Fazer retorno em local proibido. – Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais. – Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias. – Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais. – Conduzir veículo com características alteradas. – Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos. – Transitar com farol apagado ou desregulado. – Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida. – Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório. – Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira. – Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos. – Conduzir veículo em mau estado de conservação. – Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. – Não efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias. – Levar pessoas e animais na parte externa do veículo.
Valor da multa para infração gravíssima: R$ 191,54 + 7 pontos na CNH. A partir de 1° de novembro passa para R$ 293,47 (aumento de 53%). Contudo, algumas infrações multiplicam o valor da multa por três ou por cinco. Dirigir embriagado, por exemplo, está sujeito à multa de R$ 957,70 (vezes cinco), enquanto dirigir sem possuir CNH está sujeito à multa de R$ 573,62 (vezes três). Quais são as principais infrações gravíssimas?
– Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso.
– Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias. – Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada. – Conduzir sem óculos ou lentes corretoras. – Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas. – Transportas crianças irregularmente. – Dirigir ameaçando pedestres. – Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida. – Transitar pela contramão em vias de mão única. – Transitar sobre a calçada. – Ultrapassar pelo acostamento. – Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade. – Fazer retorno passando por cima de calçada. – Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória. – Transpor bloqueio policial sem autorização. – Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas. – Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais. – Usar aparelho antirradar. – Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis. – Conduzir veículo sem registro ou licenciamento. – Conduzir veículo com o chassi adulterado. – Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira. |