Contran reduz tempo de suspensão da CNH para alguns casos. Talvez, o seu possa ser um deles.

Motociclista, caso teve sua carteira cassada ou recebeu notificação de entrega de CNH, venha ao SindimotoSP para verificar se é possível reverter. Atendimento: segunda, terça e sexta das 13 às 17hs. 



O Contran reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Há duas situações em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir: quando soma 20 pontos na carteira no período de 12 meses ou quando comete infração em que esta penalidade está prevista (somando ou não 20 pontos).


O tempo em que a pessoa fica impedida de guiar varia de 1 mês a 2 anos, conforme a gravidade da infração e se houver reincidência. Em casos de crime de trânsito, como causar acidente ao dirigir embriagado ou ao disputar racha, ela pode chegar a 5 anos.


O Contran decidiu reduzir o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$ 191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes.


Quais prazos mudaram


Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses.


O mesmo ocorre com quem comete infrações para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes, como as de ultrapassagem proibida. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses.

Na dúvida, venha ao SindimotoSP – Departamento de Recursos de Multa – Rua Dr Eurico Rangel, 40 / Brooklin Novo. 

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