Notificação de multa de trânsito poderá trazer pontuação do condutor acumulada nos últimos 12 meses

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para fazer constar na notificação por infração de trânsito o total de pontos acumulados pelo condutor do veículo nos últimos 12 meses. O texto é o Projeto de Lei (PL) 792/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

Relator na comissão, o deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) apresentou parecer pela aprovação. Segundo ele, o projeto permitirá que, ao receber a notificação de eventual infração cometida, o condutor tenha facilidade no acesso à informação sobre o número de pontos que já acumula.Ribeiro aposta que, ao tomar ciência da quantidade de infrações cometidas, o condutor dirigirá com mais atenção e maior rigor no cumprimento das normas de conduta e circulação.

O projeto também exige que o motorista seja informado sobre a possibilidade de ter a carteira de habilitação suspensa ao acumular 20 pontos no período de 12 meses. O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ter parecer ainda esse ano.

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