Seguro DPVAT: a lição da história sobre um modelo a ser preservado





Por Paulo Amador – Jornalista e Escritor


Sabe-se que, no Brasil, a cada ano, cerca de 50 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito, e que outras centenas de milhares sofrem danos corporais cuja gravidade pode levar até à incapacitação permanente. Não há como negar: trata-se de verdadeira situação de calamidade pública. Mas, felizmente, para o enfrentamento a esse problema que é um desafio de escala nacional, o Brasil dispõe de um sistema de proteção do Seguro DPVAT, conquista do exercício da cidadania, que tem respondido, ao longo dos anos, à complexidade e dimensões do problema com uma eficiência que pode ser vista, diariamente, em qualquer ponto do território nacional, onde e quando ocorra um acidente de trânsito com vítimas.


Este sistema de proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito nasceu, como seguro obrigatório, no corpo do Art. 20 do Decreto-lei nº 73, de 1966, sob a denominação de RECOVAT – Seguro de Responsabilidade Civil dos proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre. Regulamentado pelo Decreto nº 61.867, de 1967, e Decreto-lei nº 814, de 1969, teve que sobreviver a uma fase inicial de indagações e dúvidas a respeito de sua verdadeira natureza: o RECOVAT era seguro de responsabilidade civil, cujo exercício dependia da apuração de culpa do causador do acidente, ou seguro de dano, com indenizações pagas independentemente de apuração de culpa? Dúvida superada em 1974, com a edição do Decreto-lei nº 73, que ao dar nova redação ao Art. 20 do DL 73/66 criou o DPVAT (seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), em substituição do RECOVAT.


Desde então, vinculado à teoria do risco, e afastada a exigência de comprovação de culpa, o DPVAT vem sendo aperfeiçoado por sucessivas leis e normas colocadas em vigor, e tem sido uma experiência exemplar na proteção à vida de milhares de brasileiros. Administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, e operado por um consórcio de seguradoras que têm presença e atuação em todo o território nacional, este seguro conseguiu alcançar um nível tal de eficiência que o torna único entre os vários modelos assemelhados existentes em outras partes do mundo. E, em razão mesmo dessa eficiência, tem sido procurado para modelo de operação a ser implantado em outros países.


É indiscutível que os números do Seguro DPVAT são verdadeiramente impressionantes. Por exemplo, em apenas cinco anos – de 2013 a 2017 – o DPVAT indenizou mais de 2,86 milhões de pessoas vitimadas em acidentes de trânsito, número que inclui mais de 229 mil coberturas por morte, e cerca de 2,2 milhões de indenizações por invalidez parcial ou permanente. E nesse período, além de destinar mais de R$ 15 bilhões ao pagamento direto de indenizações aos acidentados, o Seguro DPVAT repassou montante superior a R$ 19,8 bilhões ao Governo Federal, para custeio de atendimento médico-hospitalar às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e promoção de campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Não há, em nenhum país do mundo, sistema tão bem sucedido de proteção universalizada a vítimas de acidente de trânsito. 


Mas, é evidente que o sucesso da operação do DPVAT pela Seguradora Líder não poderia ser apenas obra do acaso. Seus bons resultados devem ser atribuídos, em primeiro lugar, à experiência acumulada e aperfeiçoada ao longo de mais de quase cinco décadas de atuação em favor das
vítimas de trânsito, e também é fruto da adoção de práticas modernas de governança corporativa em sua administração. Aí compreendida a preservação da mais ampla transparência na relação com o público, a rigorosa e previdente constituição e gerenciamento de reservas técnicas em níveis compatíveis com a segurança que é requerida para operação de tal magnitude, e a estrita observância de um marco regulatório racionalmente pensado, normatizado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.


E nunca é demais lembrar que o Seguro DPVAT não se destina apenas e simplesmente à cobertura de despesas médico-hospitalares a vítimas de acidentes de trânsito. Ele vai muito além e representa muito mais que a mera prática de atividade empresarial, pois é voltado à prestação de assistência às vítimas de trânsito ou suas famílias, em hora de fragilidade emocional e financeira. Por tudo isso, a universalidade da proteção que o DPVAT estende sobre toda a população, destacadamente aos mais carentes, tem sido a marca distintiva de um seguro, cuja operação resulta de um exercício diário de cidadania.
Inoportuna, portanto, qualquer tentativa de se voltar a um passado que a experiência dá como superada, os tempos do RECOVAT. 


Época em que a operação do seguro, pulverizada e loteada entre seguradoras, que competiam entre si, obrigadas a emitir a maior quantidade possível de bilhetes para fazer face à obrigação de pagar, à sua própria conta, as reclamações que lhes eram apresentadas. Historicamente marcada pelo elevado índice de inadimplência dos prêmios e descontrole das operações, essa fase não deixou boa memória, mas felizmente foi superada a partir de 1974, com o advento do Seguro DPVAT. E esse anacronismo de retorno do passado, além de pecar pela inconsistência de seu próprio fundamento – voltar àquilo que não deu certo e já foi superado pela experiência – tem a gravidade de colocar em risco a operação de um seguro cuja prática tem sido uma das mais efetivas certezas de proteção às vítimas de acidentes de trânsito.


Melhor que a turbulência de se colocar em risco a certeza de um sistema que vem funcionando a contento, com efetividade e transparência, é preservar o que vem dando certo, com o aperfeiçoamento de uma ideia e prática – o Seguro DPVAT – em nome de centenas de milhares de brasileiros que só contam com esta modalidade de proteção em face do infortúnio.

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