Dr Dirceu da Abramet fala sobre o exame toxicológico: excesso ou realidade. Leitura vale a pena.

O objetivo da aplicação do exame toxicológico é de reduzir os acidentes rodoviários. Mas a lei, resoluções e normas parecem que não entendem que a utilização do rebite e das drogas em geral é em função do árduo trabalho, que passa pela insalubridade, periculosidade chegando a penosidade, enfrentando múltiplos fatores de risco. Jornadas longas, seguidas de fadiga, sono e necessidade de conseguir uma remuneração melhor para o sustento da família acompanham esse trabalhador.  O exame toxicológico parece excesso, fugindo da realidade e da necessidade de prevenção de acidente. Esse exame segundo determinação legal deve ser feito na admissão, demissão, mudança de categoria, habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Cerca de 70% dos motoristas são autônomos, consequentemente só farão o exame na mudança de categoria, habilitação e renovação, que é feita a cada cinco anos e para os maiores de sessenta e cinco anos a cada três anos. E esse exame realizado nas condições citadas impedirá o motorista de usar droga no intervalo dos exames? Sendo usuários de drogas interromperão o uso noventa dias antes do exame já que o mesmo é de larga janela, isto é, comprova o uso de drogas nos últimos noventa dias. Todos já sabem disso. Aprovados no exame admissional, a legislação permite que trabalhem 12 a 13h que podem se alongar caso o desembarque seja demorado ou não encontrem um local seguro para descansarem. 
Mas esse é o fator desencadeante do uso das drogas? É aí que os legisladores contrariam a legislação do trabalho e não pensam em dar segurança e qualidade de vida para homens que trabalham em regime de escravidão.No pré, trans e pós-trabalho é o momento de se fazer a avaliação. Ainda seria interessante fazer de maneira aleatória e sempre no pós-acidente (pericial). O exame tem que ser feito no momento do trabalho como é para o uso de álcool. Exame positivo será igual a afastamento do trabalho (15 dias) e encaminhado a pericia médica do INSS, já que está caracterizada a existência de uma doença. Lá, incapacitado temporariamente por 90 dias, perfazendo um total de 105 dias afastado do trabalho. Após isso, retorna à perícia com exame negativo, recebendo alta para retorno ao trabalho. Mas quando ele usou a droga? Foi no momento do trabalho? 
O exame toxicológico de larga janela não determina isso. Vamos afastá-lo do trabalho porque usou droga no dia da sua folga? Geramos aqui prejuízo social e econômico para o trabalhador, para empresa e para previdência social. Demissional? Ridículo é fazer o exame no desligamento! Vai mostrar o quê? Que o empregado usou droga. Quando, no momento do trabalho? Aí, não poderá ser mandado embora. Será encaminhado a perícia médica e poderá haver até fraude por parte do trabalhador que não querendo ser demitido continue usando droga e afastado até ser incapacitado definitivamente (aposentado por invalidez). Repito: e o momento do trabalho? A lei não é para reduzir acidentes?  Acho que não pensaram nisso. O exame parece ter a finalidade única de punir o profissional, constrangê-lo dando-lhe o direito de se negar a fazer o exame. 
Ninguém é obrigado a apresentar prova contra si mesmo. Além de tudo, trazer consequências pessoal, social e econômica. Dentro da empresa deve ser coberto pelo PCMSO. Mas alguns exames complementares solicitados o médico precisa da autorização do paciente e esse é um deles. Olha o problema que será gerado caso o trabalhador se negue a fazê-lo. Fora da empresa não existe o PCMSO. Os autônomos que constituem 70% dos profissionais não terão o exame periódico e só farão o exame na renovação da CNH. Mas que medida irregular a lei 13.103 aplica para o trabalhador? Para uns, maior controle e para maioria nenhum controle. 
A lei e resolução direcionadas aos profissionais das rodovias, entendo que pretendem regulamentar, dar qualidade de vida e reduzir acidentes. Mas são injustas porque deixa de atuar no agente causal do uso da droga, que são as longas jornadas, 12 a 13h que pode se estender, e pior, não faz menção de nenhum controle na rodovia, local certo para a vigilância, fiscalização e aplicação de exames imediatos.Trata-se de excessos não compatíveis com a real necessidade técnica e científica adequada ao controle das drogas e redução dos acidentes.
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior – Diretor da ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego

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