Sentença favorável para Ifood não é definitiva – Informativo SindimotoSP
A juíza do Trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, substituta na 37ª vara do Trabalho de SP, julgou improcedente Ação Civil Pública contra o serviço de entregas iFood. A magistrada concluiu que não há vínculo empregatício dos entregadores com a plataforma. A decisão foi anunciada recentemente, porém, não é definitiva e nem dá ao Ifood uma vitória definitiva, visto que outro processo idêntico e nos mesmos moldes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu a condenação judicial da Loggi, outra empresa de aplicativos no setor de motofrete, a pagar multa e reconhecer vínculo empregatício de seus motociclistas profissionais cadastrados na plataforma.
O fundamento básico utilizado pela Juíza no caso da Ifood foi a ausência de subordinação e o avanço tecnológico das relações interpessoais, especialmente no tocante ao trabalho dos entregadores, exatamente o oposto em relação à sentença contra a Loggi, que determinou registro de seus funcionários, obedecer legislação federal, estadual e municipal dos motofretistas, não oferecer mais prêmios por produção ou entregas, pagar periculosidade, entre outras observações conforme sentença da Ação Civil Pública 1001058-88.2018.5.02.0008 do Ministério Público do Trabalho (MPT), o que beira a falta de senso, pois quem vive essa realidade ou a acompanha de perto sabe que ela é totalmente diferente da utopia criada pela juíza na sentença, pois trabalhadores são diariamente punidos pela empresa. Se isto não comprova a subordinação destes, fica virtualmente impossível comprovar.
A juíza substituta, ao prolatar a sentença favorável a Ifood, não analisou toda a tese do MPT sobre o assunto, o que ela é obrigada a fazer, sendo que ainda cabem diversos recursos no âmbito da própria vara do trabalho, do TRT-SP, do TST e quem sabe até mesmo do STF.
O Ministério Público do Trabalho entrará com Recurso e confiamos que o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região corrigirá o erro e reformará a sentença, julgando totalmente procedentes os pedidos da ação civil pública.