Salário mensal do motociclista profissional tem prazo para pagamento. Passou… tem multa!

Segundo a CLT, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, exceto em caso de acordo coletivo. Caso o empregador não cumpra a lei, é possível fazer uma denúncia no posto do Ministério do Trabalho mais próximo, além do SindimotoSP.


Em nossa Convenção Coletiva setor Dia, Jornais / Revista e Simpi, essa obrigatoriedade é confirmada na Cláusula 5ª e no setor Delivery na Cláusula 7ª. Passou do prazo, a multa é de 10% do salário mínimo por dia de atraso a favor do funcionário.


Clique aqui e confira esse e demais direitos que estão em nossas Convenções Coletivas. Se tiver dúvidas ou não está recebendo salário em dia, além de benefícios, compareça no SindimotoSP – Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo – das 8 às 17 hs e fale com um de nossos diretores.


foto: divulgação Ministério do Trabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.