A empresa está apressando você nas entregas? Opa, isso é proibido por lei federal. Ela não pode adotar práticas que estimulem velocidade nas entregas.


A Lei Federal 12.436/2011 em seu artigo 1º estabelece que é vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas profissionais ou autônomos, estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade como oferecer prêmios por cumprimento de metas, estabelecer competição entre motociclistas com objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço etc. Essa última situação é comum nas empresas de aplicativo de motofrete, pois o motociclista tem a ilusão que, quanto mais entrega, mais alto o salário no fim do mês e, com isso, acelera mais nas ruas e corre risco dobrado de acidentes.

A lei, que teve o SindimotoSP como um dos principais defensores, produziu efeitos imediatamente após sua promulgação, principalmente no Delivery. Em todo Brasil, redes de fast food, pizzarias, entre outras, acabaram com a promoção que fazia o cliente não pagar pela entrega caso demorasse mais que 20 minutos.

Para se ter idéia da legitimidade da lei, um trabalhador ganhou processo trabalhista analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, no qual ficou comprovado que as empresa reclamada pressionava o mensageiro para correr no trânsito com a motocicleta, o que resultou em grave acidente sofrido pelo trabalhador que, diante do fato, obteve indenização por danos morais decorrentes do acidente.


Pela infração cometida, o empregador ou tomador de serviço estão sujeitos a multa de R$ 300,00 a R$ 3.000,00.

Além disso, exigir rapidez na entrega, pode ser considerado abuso de poder o que pode resultar em pena maior, inclusive detenção para o solicitante do serviço.

Se isso está acontecendo com você, denuncie. 

O SindimotoSP oferece plantão gratuito de diretores sindicais de segunda à sexta-feira das 8 às 17 hs na Rua Dr Eurico Rangel, 40 Brooklin Novo.

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