TST em decisão unânime reconhece vínculo de emprego entre entregador ciclista e Uber Eats

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil, o entregador argumentou que ao desativar o aplicativo era penalizado pela Uber, que diminuía a oferta de serviços, tendo a plataforma nessa ação, o poder sobre as entregas.

Na ação original, o profissional ciclista afirmou que trabalhou para a Uber nos meses de maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser desligado da plataforma, segundo ele, sem motivo descrito ou confirmado pela empresa.

Dessa forma, para requerer o vínculo de emprego com a Uber Eats, apresentou prints de seu celular dos registros diários de corridas, além de trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da própria plataforma digital da empresa.

Para a relatora do recurso de revista, desembargadora Margareth Rodrigues Costa, as atividades econômicas desenvolvidas por trás dessa interface consomem trabalho, geram lucros e exercem claramente poderes diretivos e devem, por isso, serem vinculadas também a responsabilidades trabalhistas.

Ela avalia ainda que as empresas de app dirigem e controlam a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial e que esse modelo de gestão do trabalho se orienta por processo descrito como gamificação, que estimula ou desestimula os trabalhadores pela possibilidade de melhorar seus ganhos ou de receber punições indiretas.

Por fim, a desembargadora ressaltou que cabe sempre ao Poder Judiciário à releitura das normas trabalhistas para manutenção da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social.

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