Levoo é mais uma empresa de app que tem sentença do TRT SP favorável ao entregador e deve reconhecer vínculo trabalhista com trabalhadores

Corre no Judiciário outra ação pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra a Levoo. Dessa vez, a sentença foi proferida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP), que determinou que a startup assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os entregadores cadastrados e aprovados no aplicativo.

A plataforma da empresa oferece serviços de entregas de produtos a empresas e repassa a demanda aos entregadores cadastrados, ficando com 20% do valor da corrida.

Na forma de contratação, semelhante à de outras plataformas de entrega de mercadorias, a empresa busca se abster da responsabilidade trabalhista com o profissional e afirma prestar o serviço apenas de tecnologia, intermediando a procura do cliente com a do prestador de serviço.

Porém, para o MPT os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício estão configurados com a subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade em que os entregadores são submetidos.

“O entregador presta serviço em troca de dinheiro e, portanto, não se trata de trabalho voluntário e sim trabalho oneroso. A não eventualidade está na inserção do trabalhador na organização e na atividade econômica principal da empresa. Já a subordinação jurídica é configurada pelo controle exercido pela empresa através da tecnologia e do algoritmo, sobre o comportamento do entregador, além da empresa assumir a gestão da mão-de-obra, com poder de comando, supervisão e punição”, relata o procurador do Trabalho e autor da ação, Rodrigo Castilho.

O entendimento foi seguido pelos magistrados do TRT em São Paulo, que ainda citam os sistemas judiciários de outros países terem decidido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais.

Ao reconhecer o vínculo dos trabalhadores cadastrados na plataforma, a Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

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