James Delivery e Pão de Açúcar terão de pagar R$ 30 mil de indenização trabalhista para motoboy do Ceará, além de reconhecer vínculo de trabalho
As empresas James Delivery Intermediações de Negócios Ltda e a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, foram condenadas pela Justiça do Trabalho do Ceará a reconhecer o vínculo trabalhista de um entregador, assim como pagar verbas trabalhistas no valor de R$ 30 mil.
O valor é a somatória de sentença proferida pelo juiz Vladimir Paes de Castro, publicada neste mês de junho, e abrange direitos trabalhistas, indenização por danos morais pela dispensa arbitrária e indenização das despesas de aluguel do veículo, manutenção e combustível.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, o vínculo deve ser reconhecido na modalidade contrato de trabalho intermitente, referente ao período de maio de 2019 a setembro de 2021, com salário de R$ 2,4 mil por mês.
O magistrado descreveu na sentença que o trabalhador foi contratado em 2019 na função de entregador e realizava jornadas diárias de trabalho, de acordo com a demanda, em horários variáveis e entregando mercadorias de gêneros alimentícios para os clientes indicados pela empresa.
A defesa da parte empresarial alegou que o trabalhador era entregador parceiro, prestador de serviços autônomo e que não havia a presença dos requisitos da relação de emprego, não existindo, portanto, subordinação jurídica, alegação esta que vai na contramão das decisões da própria Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que já reconheceu existir vínculo empregatício entre trabalhadores do setor de motofrete e empresas que realizam as entregas com motociclistas ou ciclistas.
O juiz ainda citou elementos que reforçam a existência de subordinação na relação jurídica entre as partes envolvidas, como por exemplo, recomendação dos modos de tratamento aos clientes e remuneração dos entregadores pela empresa.
Como para outras empresas já condenadas pela Justiça do Trabalho, cabe recurso.