Câmara dos Deputados Federais tenta desvirtuar a Lei Federal 12.009 que regulamenta a atividade de motoentrega no Brasil

O PL 4.979 /2020 do deputado federal Neri Geller (PP/MT) altera a Lei nº 12.009/2009 para permitir que maiores de 18 anos exerçam atividades profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta.

Além disso, as empresas de entregas por aplicativos que aprovam esse PL, querem criar duas categorias dentro do motofrete, o que é inconstitucional porque desvirtua a Lei Federal 12.009. Assim, não é possível ter duas categorias no mesmo setor executando serviços de entregas com regras diferentes.

Mais uma vez, as empresas de aplicativo querem fugir de responsabilidades já determinadas em leis federais que inclusive obedecem regras estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Elas apoiam também, o texto Substitutivo do PL que diz no Artigo 8º “que a lei não se aplica as empresas de transporte urbano de cargas intermediado por pessoa jurídica que ofereça plataforma tecnológica de conexão entre estabelecimentos, entregadores e usuários.”

O projeto de lei cai como uma bomba no setor, que já apresenta altos índices de óbitos. Diminuir a idade para exercer a profissão de motoboy só irá colocar mais jovens sem experiência numa profissão arriscada, que necessita ser executada por quem tem no mínimo 21 anos, 2 anos de CNH e o Curso 30 Horas Obrigatório do Contran, condições exigidas na Lei Federal 12.009.

Essa falta de conhecimento dos deputados federais sobre o assunto, é usada pelas empresas de aplicativos que fazem lobby em Brasília pela aprovação do PL. Para se ter uma ideia, o relator Tiago Mitraud (NOVO/MG), é pela aprovação alegando que a regra atual é ultrapassada.

O SindimotoSP ressalta que ambos deputados estão equivocados porque a Lei Federal 12.009 é fruto de várias discussões, análises, pesquisas e entendimento de quem vive, tem conhecimento e larga experiência no setor.

O PL 4.979 /2020 do deputado federal Neri Geller (PP/MT)

ABAIXO TRECHO DO TEXTO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DEPUTADO FEDERAL TIAGO MITRAUD QUE ISENTA EMPRESAS DE APLICATIVOS DE CUMPRIR A LEI FEDERAL 12.009.

O SUBSTUTIVO NA ÍNTEGRA VOCÊ CONFERE AQUI

 

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