Motofrete precisa de cumprimento de leis existentes e não criação de categorias intermediárias

Desde 2014, depois de denunciar a exploração do setor profissional de entregas com motocicletas por empresas de aplicativos, o SindimotoSP aponta a solução para o fim da precarização trabalhista que elas promovem: o cumprimento total e irrestrito das leis já existentes que regulamentam o motofrete.

A principal delas é Lei Federal 12.009, sancionada pelo presidente Lula em 2019 e dá responsabilidades a motociclistas profissionais e empresas que atuam com entregas de mercadorias com motocicletas.

No motofrete, dado a alta periculosidade no exercício da profissão, não há espaço para a criação de categorias intermediárias porque abriria espaço maior ainda para as empresas de aplicativos continuarem fugindo de suas responsabilidades na questão proteção ao trabalhador.

Os direitos trabalhistas são (e sempre serão) direitos fundamentais, inegociáveis.

É dever do governo federal limitar a exploração; possibilitar organização sindical da classe trabalhadora; proteger a saúde e a dignidade dos trabalhadores, bem como melhorar a condição social e econômica dos profissionais que, vez ou outra, sequer chegam em suas casas, no fim do dia, pagando com a própria vida o lucro bilionário das empresas de aplicativos.

Todo trabalhador precisa de CLT, pois é ela que defende seus direitos. O que passar disso é loby de poderosas corporações que só crescem por conta de falsas ideologias que plantam nas mentes de quem está preso a um sistema exploratório, escravagista, fruto de puro capitalismo selvagem adotado pelas empresas de aplicativos, em que só um lado ganha; o delas.

A CLT é documento enraizado na Constituição brasileira que garante direitos mínimos de quem oferece sua força de trabalho a uma empresa em relação, e precisa ser respeitada.

O governo federal deve urgentemente combater ideias que colocam à CLT como vilã do desemprego, de que sem ela a economia irá melhorar e outras mentiras ditas hoje aos quatro ventos para evidenciar uma falsa sensação de liberdade.

Por fim, os trabalhadores por aplicativos devem sim, ter direito a limitação da jornada de trabalho; salário-mínimo, mecanismos jurídicos que garantam negociação coletiva e greve; períodos de descanso, proteção contra o desemprego e ainda, proteção contra assédios e condições mínimas de saúde, segurança e higiene do trabalho, entre outros.

O SindimotoSP ressalta que não é contra a tecnologia, pelo contrário, é contra quem faz uso dessa tecnologia para massacrar uma categoria, e continuará sem dar descanso até que haja equilíbrio no setor e o trabalhador seja respeitado como merece.

Isso sim é justiça!

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