Juiz reconhece vínculo de emprego entre moto-entregador e empresa contratada pelo iFood
André Luis Nacer de Souza, juiz do trabalho do TRT-24, reconheceu em processo trabalhista existência de vínculo empregatício entre moto-entregadores e empresa contratada pela plataforma iFood como operador logístico.
A empresa em questão negou ter contratado o trabalhador como empregado, alegando que ele prestava apenas serviços como entregador autônomo. Essa decisão pode ser aplicada para os outros trabalhadores da operadora de logística que entrem com processo.
Ao analisar o pedido e declarações de testemunhas, o magistrado ressaltou que o trabalhador tinha a obrigatoriedade de cumprir horários, não podia recusar entregas e que deveria trabalhar com pessoalidade, o que contribui para o vínculo no emprego.
Na sentença, foi acrescentada ainda declaração de testemunha afirmando que a empresa contratada pelo iFood aplicava penalidades ao trabalhador em caso de descumprimento destas obrigações.
Além disso, conforme o magistrado, havia no contrato firmado pela contratante do trabalhador e pelo iFood que a operadora logística deveria manter um número mínimo de entregadores trabalhando e, na falta de um, a empresa em questão deveria substituí-lo imediatamente.
“Não é difícil concluir que, para que o consumidor receba em casa o alimento no tempo proposto no aplicativo do iFood, há necessidade de que exista um número mínimo de entregadores trabalhando em variados horários, de modo a atender a demanda. Nesse contexto, a estipulação de horários e de punições aos entregadores que se ausentarem ou faltarem ao serviço é muito mais crível do que o contrário, pois se assim não fosse, o iFood não haveria como atender à demanda e, por consequência, como prestar o serviço com a qualidade que se propõe a prestar”, afirmou o juiz no documento final.
O juiz considerou também que a alegação do iFood, de que apenas intermedia a relação entre o consumidor e o restaurante, não se sustenta ao analisar o contrato firmado entre as reclamadas, que deixa claro que a operadora logística foi contratada, de fato, para prestar os serviços de entrega intermediados pelo iFood.
Ao final, o juiz acolheu o pedido e declarou a existência de relação de emprego entre o autor e a empresa contratada pelo iFood na função de moto-entregador, além de condenar a empregadora por litigância de má-fé porque, ao ter afirmado em audiência que não existia quantidade mínima de entregadores, o representante da empresa “alterou deliberadamente a verdade dos fatos”.