Multas de trânsito poderão ser pagas em parcelas e com cartão de crédito / débito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito. Agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas por meio de cartão de crédito e, em caso de pagamento integral, através de cartão de débito. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo. Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão. De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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