Mudanças nas Resoluções 350 / 410 / 356 do Contran podem acelerar regulamentação do motofrete no Brasil
As alterações também trariam motivação para os municípios brasileiros com a desburocratização das resoluções. Essas mudanças são sugestões do SindimotoSP e Febramoto através de propostas enviadas para o Contran e para a Associação Nacional dos Detrans (AND). Entre elas estão:
– substituição das aulas práticas presenciais por sistema EAD com disciplinas que não estão no Curso de 30 Horas do Contran, retirando o Módulo III da estrutura curricular que determina a prática de pilotagem profissional de 5 horas presenciais, no lugar entrariam aulas teóricas com cursos e temas não contemplados no Curso, como técnicas de pilotagem e segurança, palestras áudio visuais, legislação trabalhista (periculosidade), e outras;
– documentos passariam a ser enviados via internet e que seja desconsiderada a exigência da Certidão de Antecedentes, porque fere dispositivo constitucional e extrapola as atribuições do Contran, já que o entendimento é que para quem deseja trabalhar, não deve haver impedimento, mas ser criada condições para que se reintegre à sociedade.