Ministério Público do Trabalho de São Paulo move Ação Civil Pública contra Rapido e Ifood



O Ministério Público do Trabalho de São Paulo – 2ª Região propôs Ação Civil Pública contra a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rapida S/A e Ifood.Com Agência de
Restaurantes Online S/A  na 37ª Vara do Trabalho de São
Paulo sob o nº: 1000100- 78.2019.5.02.0037.



O mesmo parâmetro já denunciado em relação a Loggi é a mesma reincidência do Ifood e segue o ciclo de vícios dessas empresas na relação de trabalho, subordinação, pessoalidade e habitualidade.


A referida ação é baseada no
artigo 129, III, da Constituição de 1988 e Lei nº 7.347/85, que é um
instrumento de proteção e repressão jurisdicional em face dos danos causados a
direitos de interesse da coletividade, no caso, os trabalhadores motofretistas que tem sua mão de obra
explorada por empresas que se autodenominam como “empresas de tecnologia”, tal
atividade, vem sendo praticada por diversas empresas, incluindo-se as mencionadas acima.



O discurso de defesa de referidas empresas, em geral, é sempre o
mesmo, que os trabalhadores são empresários, autônomos etc. Do outro
lado, milhares de profissionais motociclistas que submetem-se
a trabalhar sem nenhum benefício, arcando com custos do exercício da profissão, inclusive colocando em risco à vida.



O Sindimoto/SP coloca-se totalmente contra, vem denunciando a precarização das relações trabalhistas que todas as empresas que atuam com aplicativos no motofrete estão cometendo e entende que essa ação civil pública é uma
conquista, além de esperança, para todo o setor de motofrete, que deseja apenas fazer
cumprir o que está previsto em lei, garantindo um mínimo merecido a estes
trabalhadores.



Esse processo é minucioso estudo do MPT, que se
desenvolveu superando-se mais de ano, reconhecer o vínculo empregatício dos
motofretistas que estão neste contexto jurídico, sendo que no dia 30 de abril
de 2019, houve a primeira audiência.



Não houve conciliação entre as partes e a justiça negou ainda às empresas citadas na ação que o feito tramitasse em segredo de justiça, por ser uma ação
coletiva e de interesse público. O processo segue para uma próxima etapa e se espera a procedência do caso em benefício destes trabalhadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.