Para ficar dentro da Lei Federal 12009 é preciso cumprir obrigações

Para dar início a regulamentação, o trabalhador motociclista deve inscrever-se nos locais que oferecem o Curso Obrigatório de 30 Horas do Contran, no caso o Sest-Senat (em todo Brasil) ou CET (só capital São Paulo). 

Outras obrigatoriedades: ter 21 anos / estar habilitado há dois anos na categoria A / não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou ter cassação da CNH decorrente de crime de trânsito / não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Passo a Passo 

1) Fazer o curso: foto 2×2 colorida e recente, certidão original de prontuário do Detran para fins de direito (retirar no Ciretran da cidade onde foi emitida a CNH ou no Poupatempo se for o caso), cópia da CNH e certidão original de distribuição criminal (retirada no fórum da cidade onde foi emitida a CNH). Procurar unidades do Sest-Senat (Brasil) ou CET (São Paulo)

2) Após aprovação no curso, com o Certificado de Conclusão deve ir ao Detran de seu estado para conferência e inserção do curso no prontuário, alterando assim a CNH para Motofretista.

3) Após inserção, verificar junto a secretaria de transporte de sua cidade onde obter a licença motofrete (placa vermelha). Certifique-se também se sua cidade não exige outros documentos para o exercício da profissão de motociclista profissional. No caso de São Paulo – capital, o DTP (Rua Joaquim Carlos, 657 – Pari) dá as informações necessárias para obtenção do Condumoto.

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