Motofrete tem 3 leis federais, mas empresas de aplicativos não respeitam nenhuma

Há 14 anos o setor é regulamentado com a principal lei que rege a categoria, porém, para as chamadas plataformas tecnológicas, é como se ela e as outras nem existissem.

Em 2009, a Lei Federal 12.009 era assinada em Brasília, fruto de muitas audiências públicas e discussões entre especialistas de segurança no trânsito e representantes da categoria, como o SindimotoSP.

Em 2011, devido ao alto índice de acidentes ocorridos principalmente no setor delivery, devido empresas que entregavam refeições apressarem seus motociclistas profissionais realizarem entregas, a Lei Federal 12.436 também foi sancionada, proibindo qualquer tipo de promoção ou prêmios para quem realizasse mais entregas.

Já em 2014, outra conquista para o setor foi a Lei Federal 12.997, que obrigava empresas a pagarem 30% de adicional de periculosidade relativo ao salário apontada na carteira de trabalho. Com um extra no bolso, o trabalhador poderia investir em segurança, estudos ou até compras a crédito, viagens etc.

Atualmente, em Brasília, senadores e deputados federais tentam aprovar leis que retiram direitos dos trabalhadores e beneficiam as empresas de aplicativos que ficam cada vez mais blindadas em relação a direitos trabalhistas. Isentam-se de responsabilidades sociais e não precisam seguir regras que padronizam, qualificam e moralizam o setor.

Por esses desmando e omissões é que as empresas de aplicativos descumprem leis, explora o setor, pratica concorrência desleal porque não pagam impostos e coloca os entregadores em situação de semiescravidão.

Brasília, a exemplo de São Paulo, deveria instaurar CPI para averiguar, fiscalizar e punir, se for o caso, empresas que “sugam” o sangue dos trabalhadores de todo país.

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