Motoca, a Resolução Contran 909/22 regulamentou aplicação de multa por câmeras de vigilância

A norma já está em vigor e as administrações públicas liberadas para realizar as autuações, segundo texto publicado no Diário Oficial da União no último dia 1º de abril.

Motociclistas que forem flagrados pelas câmeras de monitoramento distribuídas em vias públicas cometendo qualquer tipo de infrações de trânsito, serão multados.

A resolução determina que a autoridade ou o agente de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos / motocicletas, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido presenciadas “via online” por esses sistemas.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Confira abaixo, à resolução

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