Dumping Social é prejuízo gerado para categoria dos motoboys pelas empresas de app e gera falsa sensação de autonomia
Dumping social é uma prática na qual empresas de aplicativos que atuam no motofrete buscam vantagens comerciais, através da adoção de condições desumanas de trabalho, que ocorrem com agressões aos direitos trabalhistas, também gerando dano à sociedade e ao setor que vive a maior precarização da história.
Verifica-se ainda a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência devido aos baixos preços praticados, não pagamento de impostos e direitos trabalhistas para os entregadores.
Todas essas situações são evidentes nas empresas de aplicativos que atualmente exploram o setor de motofrete.
Nesse contexto, o dano moral gerado é coletivo e todos pagam, uma vez que a reparação desse dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo ainda toda a classe trabalhadora, parcela esta considerável da comunidade, que acaba atingindo indistintamente toda a sociedade.
A teoria do dumping social, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), teve origem no contexto de globalização da economia, com o consequente desmembramento das indústrias, sendo mera desculpa para diminuir custos e aumentar lucros.
Tal prática acaba favorecendo as empresas de aplicativos no motofrete que não observam a legislação trabalhista em detrimento daquelas que cumprem as regras impostas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Dessa forma, a empresa de app que não tem essa responsabilidade acaba se favorecendo, porque gasta menos com o pagamento das obrigações legalmente impostas e diminui seus preços – repasse para os entregadores, gerando concorrência desleal com outras empresas.
Essa prática gera dano à sociedade, aos governos que deixam de arrecadar impostos e principalmente ao trabalhador motociclista, que vive falsa sensação de liberdade ou autonomia.
Aliás, para o governo federal, que deve fiscalizar e “enquadrar” estas empresas, não basta apenas dizer que trabalhadores têm direitos, mas sim, proteger o segmento, a categoria, unindo forças com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e o próprio Ministério do Trabalho (MTE), para reverter essa situação.