Agora também serão multados pedestres e ciclistas em 2018

A partir de 2018 pedestres e ciclistas terão que respeitar normas de trânsito como motociclistas e motoristas.
Pedestres e ciclistas em todo Brasil serão punidos com multas de trânsito. Isso mesmo… o Denatran / Contran regulamentou a Resolução 706/2017 (leia aqui Diário Oficial), referente aos procedimentos de autuação. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
Valores e aplicação da multa
A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
De acordo com o Denatran, o pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.

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