Para empresas, periculosidade não deve ser paga para motociclistas que usam motos de forma eventual.

Por exemplo, o profissional usa a motocicleta para ir até o cliente da empresa para tirar nota de pedidos de bebidas, alimentos e coisas do tipo, ou usa moto para ir até estabelecimentos comerciais para levar máquinas de cartão, ou ainda se dirigem até residências para fazer consertos etc.

Nesse deslocamento, o motociclista está sujeito aos perigos das vias públicas, na volta para à empresa, a mesma coisa, portanto, o uso da motocicleta NÃO É EVENTUAL, e sim, objeto de execução do exercício da atividade.

Querer que essa situação seja vista como “eventual” é dizer para o motociclista “olha, você usa a moto de vez em quando e por isso não corre risco de acidentes, seu deslocamento de motocicleta então, não é perigoso ok?”

Como diz o José Simão da Folha de São Paulo… Brasil, é o país da piada pronta.

Se você usa motocicleta para exercer seu trabalho, segundo a Lei Federal 12997, TEM DIREITO A RECEBER ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O SALÁRIO REGISTRADO NA CARTEIRA.

Dê sua opinião sobre essa incoerência em normatizacao.sit@mte.gov.br ou aqui.

Motociclista profissional exerça seu direito, o tempo 

para sugestões acaba em 15/06/2016.

O SindimotoSP está fazendo sua parte, veja aqui ofício enviado ao Ministério do Trabalho.

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