Para empresas, periculosidade não deve ser paga para motociclistas que usam motos de forma eventual.
Por exemplo, o profissional usa a motocicleta para ir até o cliente da empresa para tirar nota de pedidos de bebidas, alimentos e coisas do tipo, ou usa moto para ir até estabelecimentos comerciais para levar máquinas de cartão, ou ainda se dirigem até residências para fazer consertos etc.
Nesse deslocamento, o motociclista está sujeito aos perigos das vias públicas, na volta para à empresa, a mesma coisa, portanto, o uso da motocicleta NÃO É EVENTUAL, e sim, objeto de execução do exercício da atividade.
Querer que essa situação seja vista como “eventual” é dizer para o motociclista “olha, você usa a moto de vez em quando e por isso não corre risco de acidentes, seu deslocamento de motocicleta então, não é perigoso ok?”
Como diz o José Simão da Folha de São Paulo… Brasil, é o país da piada pronta.
Se você usa motocicleta para exercer seu trabalho, segundo a Lei Federal 12997, TEM DIREITO A RECEBER ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O SALÁRIO REGISTRADO NA CARTEIRA.
Dê sua opinião sobre essa incoerência em normatizacao.sit@mte.gov.br ou aqui.
Motociclista profissional exerça seu direito, o tempo
para sugestões acaba em 15/06/2016.
O SindimotoSP está fazendo sua parte, veja aqui ofício enviado ao Ministério do Trabalho. |