Para o MPT existe vínculo empregatício entre empresas de aplicativo e trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou relatório alegando que a prestação de serviços para aplicativos como Uber, Rapiddo e Loggi, entre outras, pelos motociclistas e motoristas profissionais configura sim, vínculo empregatício. Agora, o MPT usará o estudo para reforçar ações coletivas públicas contra essas empresas na Justiça do Trabalho. O estudo levou em conta ações impetradas principalmente contra a Uber. Os procuradores alegam que todas as empresas de aplicativo precisam arcar com as responsabilidades trabalhistas como outra empresa convencional, principalmente como as que já atuam no setor de motofrete. 

Nos levantamentos, os procuradores também estudaram uma ação movida por um motoboy contra o aplicativo de entregas Rapiddo, no qual a Justiça deu ganho de causa ao profissional.
Os especialistas no assunto concordam que haverá novas discussões em relação à responsabilidade das empresas em outros itens, como danos as motocicletas, custos de combustível e demais direitos trabalhistas e que, a reforma trabalhista apressará essa discussão.

Em outros países, a Uber tem sofrido as consequências de processos. Nos EUA, uma ação coletiva de 2016 exige um pagamento de US$ 850 milhões. O app ofereceu US$ 100 milhões para fazer um acordo, mas o valor foi negado. Na Suíça, o órgão que administra o seguro social decidiu, em 2016, que os motoristas são empregados da Uber para fins previdenciários. A França também exigiu que a empresa pague multa por falta de reconhecimento de impostos previdenciários. Atualmente, a modalidade UberX já não pode mais operar no país.

O MPT conclui dizendo que as novas relações que vêm ocorrendo através das empresas de intermediação por aplicativos, apesar de peculiares, atraem a plena aplicabilidade das normas de proteção ao trabalho subordinado, autorizando assim, o reconhecimento de vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas intermediadoras, portanto, deverão ser responsabilizadas pela precarização das relações trabalhistas.


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