Periculosidade para motociclistas tem texto novo e aguarda Portaria do MTE

A Lei Federal nº 12.997 de 18 de junho de 2014 estabelece que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, passam a ter direito a um adicional de 30% no salário descrito na carteira profissional.

Agora… novo texto da periculosidade aprovado estenderá o benefício a todos os trabalhadores que exercerem sua profissão com uso de motocicleta para deslocamento.


Todos os trabalhadores que exercem atividades profissionais com motocicleta no território nacional e que possuem registro na carteira, ou seja, são de regime CLT, terão direito a periculosidade em seu salário. O valor que estiver descrito da Carteira Profissional deverá, a partir da publicação de Portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ter acréscimo de 30% no holerite.


Essa é uma vitória do SindimotoSP, Febramoto e demais sindicatos de motofrete que uniram forças para que os trabalhadores em motocicleta, independente de ser motoboy também possa receber à periculosidade.


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