Exame toxicológico para motorista começa em março. Próximo da lista, segundo intenção do Contran, é o motociclista.

A partir de 2 de março, a Resolução 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),  estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico para identificar o uso de drogas por pessoas que necessitem se habilitar, renovar ou mudar para as categorias C, D e E. Nesse tipo de análise, são utilizadas amostras do cabelo, de pelos ou das unhas.

A Resolução deveria ter entrado em vigor em 2014, mas sua implantação vem sendo adiada. De acordo com o documento, o motorista não pode apresentar indícios de uso de substâncias ilícitas em um período mínimo de 90 dias antes da realização do exame, que deve ser feito em clínicas credenciadas.

Há dois anos, na Câmara Temática Federal de Trânsito, o Contran também pede a inclusão de motociclistas na obrigatoriedade, mas sem sucesso. Segundo o Contran, isso reduziria sensivelmente o número de acidentes envolvendo motos, já que pesquisas como a do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital de Clínicas de São Paulo, divulgou em 2013, estudo que apontou uso de substâncias tóxicas por motociclistas acidentados.

O exame toxicológico

O teste de drogas deverá ser feito a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), realizados  em clínicas de medicina de trânsito ou, no caso de alguns estados, também em laboratórios clínicos. O resultado do exame toxicológico terá validade de 30 dias, a partir da data de sua expedição.

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