Mais um motoboy recebeu periculosidade na justiça. Acreditamos que todos profissionais que executam serviço com motocicleta devem receber o benefício.


“A lei garante aos empregados que usam motocicleta em suas atividades diárias o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Com esse entendimento, a 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o pedido de um motoboy para condenar a ex-empregadora ao pagamento do benefício.”, diz texto do Conjur (leia aqui), portal que publica sentenças contra empresas de todo Brasil.

A reportagem ainda diz que “De acordo com o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, dispondo que “são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”, e, por isso, quem trabalha usando moto deve receber à periculosidade.

Esta decisão é idêntica e vem na sequência de outra que publicamos no Blog do Gil, que condenou uma empresa em Brasília a pagar a periculosidade para profissional, que não era motoboy, mas exercia atividades laborais usando motocicleta (leia aqui).

Isso reforça o entendimento do SindimotoSP de que todos os profissionais que exercem atividades com motocicleta DEVEM RECEBER OS 30% DE PERICULOSIDADE SOBRE O SALÁRIO DESCRITO NA CARTEIRA.

Recentemente, o presidente Gil foi à Brasilia (leia aqui) defender esse direito para todos que exercem função profissional com motocicleta porque entende que a Lei Federal 12997 diz não existir tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade. 

Na reunião o presidente Gil se posicionou contra o texto do Ministério do Trabalho e defendeu os direitos dos motociclistas profissionais. Nova reunião está marcada para outros ajustes no texto que mudará a Lei Federal 12997.
ATENÇÃO: PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTA PROFISSIONAL (MOTOBOY OU MOTOFRETISTA), NÃO ESTÁ SUSPENSA E DEVE SER PAGA PELA EMPRESA PARA O TRABALHADOR NO VALOR DE 30% DO SALÁRIO DESCRITO NA CARTEIRA DE TRABALHO.

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