Gil vai à Brasília defender direito da periculosidade para todos motociclistas que exercem atividades profissionais com motocicletas

Recentemente, o Ministério do Trabalho publicou portaria pedindo sugestões para alterações no pagamento do benefício e apresentou texto dizendo que não são consideradas perigosas a saída de moto no percurso casa / trabalho / casa; as atividades realizadas com motocicleta de forma eventual e que o uso da motocicleta seja inferior a 20% da jornada de trabalho.
Desde já o SindimotoSP se posiciona CONTRA porque “limitar” o pagamento é errado. A Lei Federal 12997 não diz que apenas motoboy deve receber, mas sim, quem executa seu trabalho ou atividade com moto. Essa lei é clara e diz não existir tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade, além de não citar que só motoboy é que receberá os 30% sobre o salário descrito na carteira profissional. Ao sair de casa para exercer a função profissional de moto, seja ela qual for, onde for e quanto tempo for, o perigo e risco de acidente existe, portanto, o profissional deve receber a periculosidade.
Na reunião de grupo de trabalho federal tripartite, o SindimotoSP recebeu pauta com propostas dos empregadores em relação a alterações na Lei Federal 12997, que disciplina o pagamento da periculosidade, e discutirá as propostas com as centrais sindicais UGT, CSB, Força Sindical e NCST.

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