Lei do Baú: Esclarecimento SindimotoSP sobre o assunto


A Portaria 78/2017 (fiscalizada pela PM) esclarece para quem se aplica o item 17 (Lei do Baú) da seguinte forma: a inclusão de baú, bauletos etc para transporte de carga (diga-se documentos, peças, mercadorias, remédios, refeições etc) tem que ter alteração no documento da motocicleta de “Passageiro” para ” Espécie Cargo”. Os baús são apenas permitidos sem alteração de documento para quem usa a motocicleta para transporte e uso pessoal.

O Denatran diz que essa Portaria atende a Resolução Contran 356/2010 e que faz parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe alteração das características da motocicleta para fins não pessoais. 

Veja o que diz o CTB – Capítulo III, do transporte de cargas (motofrete): Art. 8º – As motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal.

Portanto… a Lei do Baú requisita apenas novos documentos em caso de alteração do veículo para trabalho e exercício da profissão.

Veja perguntas respondidas pelo Denatran:
1) Será necessário fazer a alteração no documento?
Sim, toda motocicleta destinada ao transporte remunerado de carga (motofrete) será necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.

2) Qual procedimento para alteração?
Para realizar a modificação na motocicleta é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran (Poupatempo), depois realizar inspeção veicular em locais autorizados pelo Detran para obtenção do CSV, e, enfim, fazer a regularização junto ao Detran.

3) Haverá alguma taxa para isso?
Quanto à emissão de CRV, há cobrança de taxas, além da inspeção veicular.

4) Qualquer tipo de motocicleta precisará fazer essa alteração?
Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga motofrete.

O SINDIMOTOSP CONTINUA NA BUSCA DAS INFORMAÇÕES PARA TODAS AS DÚVIDAS DOS MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS, PORÉM, RESSALTA QUE A MELHOR FORMA DE EVITAR SER MULTADO É O MOTOCICLISTA PROFISSIONAL SE REGULAMENTAR. 

O SINDIMOTOSP TAMBÉM LEMBRA QUE A FISCALIZAÇÃO DA LEI DO BAÚ NÃO É DA LEI FEDERAL 12009 QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA.






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