CARTA ABERTA DO SINDIMOTOSP – referente a Aplicativos

O Sindicato dos
Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo –
SindimotoSP, em razão de mensagens que vêm sendo disseminadas em grupos de
“WhatsApp” pela Sra. Juliana Clemente desde a última sexta-feira (dia
11/08/2017), em nome da empresa “Loggi”, vem a público esclarecer o seguinte.

Em primeiro
lugar, cumpre esclarecer que o SindimotoSP não divulgou quaisquer informações
equivocadas: deveras, apenas divulgou à população e à categoria os fatos que
vêm se desenrolando nos últimos tempos em relação às chamadas “empresas de
aplicativos”.

Em segundo
lugar, tendo em vista que a referida mensagem faz menção a uma denúncia feita
pelo SindimotoSP em meados de 2015, cumpre esclarecer que esta denúncia não se
resumiu à empresa Loggi, como a mensagem quer fazer crer. Na realidade, o
Sindicato denunciou as práticas de diversas empresas que atuam com o mesmo
modelo de negócio, o qual sempre defendemos como fraudulento – do ponto de
vista trabalhista, às autoridades competentes.

Na ocasião, a
denúncia foi desmembrada por empresas, e algumas delas não prosperaram em
virtude da novidade que era, naquele momento, o modelo de negócio e as condutas
de tais empresas. Com efeito, naquela época, não era possível precisar a figura
jurídica do empregador, haja vista que não haviam elementos suficientes para
desvendar o emaranhado propositalmente criado para mascarar a existência da
relação de emprego entre os motofretistas e as empresas.

Ocorre que dois
longos anos se passaram, tais empresas dominaram grande parte do setor de
motofrete, através da prática do famigerado dumping
social
, e, com isso, surgiram com clareza os indícios que lá atrás já eram
apontados pelo SindimotoSP. Vale dizer, defendemos que, hoje, é possível
enxergar o perfeito amoldamento dos motofretistas ao conceito estampado no art.
3º da CLT, bem como das referidas empresas ao conceito estampado no art. 2º.
Observe-se que não fazemos menção específica à empresa “Loggi”, mas a todas
empresas que adotam este modelo de negócio.

Assim,
considerando os fatos expostos pela Sra. Juliana Clemente, revela-se
extremamente necessário o esclarecimento dos reais fatos.

A priori, as referidas denúncias – que
não foram formalizadas apenas pelo SindimotoSP, mas também pelo SEDERSP –
diziam respeito às empresas em si, sem detalhar o modus operandi da fraude trabalhista. Vale dizer, não detalhavam, ante
a dificuldade de desvendar o mencionado emaranhado jurídico criado pela Loggi
para mascarar a existência de relação de trabalho entre a empresa e seus
empregados motofretistas.

Destarte,
considerando a profundidade das questões denunciadas e a superficialidade das
investigações então realizadas, de fato, o resultado das referidas denúncias
foi o arquivamento – o qual continuamos defendendo ter sido equivocado.

Tanto é verdade
o quanto se diz, que a Loggi oculta de seus clientes e dos próprios
motofretistas a existência de outros procedimentos investigatórios no
Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho, os quais visam
apurar as fraudes trabalhistas perpetradas pela empresa. Não apenas isto: as
investigações não ocorrem somente no Estado de São Paulo, mas também no Rio de
Janeiro, para se ter ideia da proporção que tais fraudes têm tomado.

Considerando
que a maioria dos procedimentos tramitam em sigilo, dada a gravidade das
denúncias e a necessidade dos casos concretos, limitamo-nos a exemplificar a
existência dos procedimentos que tramitam no Ministério Público do Trabalho sob
os números 000439.2017.02.002/1, 002860.2016.02.000/8, 003870.2017.01.000/3 e 004133.2017.01.000/1.

Assim, não nos
delongando sobre o tema para não interferir e prejudicar as investigações em
curso, esclarecemos à comunidade, à categoria e ao setor, em geral: exatamente
como o SindimotoSP defende desde o início das operações destas empresas no
município de São Paulo, existe vínculo
de emprego entre o motofretista e a Loggi
, pois ambos se encaixam nos
conceitos que definem empregado e empregador, na forma da Lei.

Tanto é verdade
o quanto se diz, que o próprio Ministério Público do Trabalho emitiu parecer
jurídico neste mesmo sentido, através de seu grupo de estudos formado pela Coordenadoria
Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho – CONAFRET, como
divulgado por veículos da grande imprensa, como, por exemplo, o Jornal
Estadão
, Revista
Época Negócios
e Revista
Veja
, totalmente em contrário ao que diz a empresa.

Ou seja, a
fraude trabalhista finalmente transpareceu e o modelo de negócios adotado por
estas empresas há de ruir, dando fim à exploração dos trabalhadores e à
precariedade das relações de trabalho. Vale dizer, um motofretista empregado
destas empresas não possui nenhuma das garantias estabelecidas pela CLT, e,
caso tenha algum problema, ficará abandonado à própria sorte, como é de
conhecimento de toda a categoria, ante os inúmeros casos de motofretistas que
se acidentaram no trabalho e acabaram até mesmo sendo excluídos da empresa.

Por fim, em
relação à alegação de que a “LOGGI conseguiu importante vitória na JUSTIÇA DO
TRABALHO, que reconheceu a inexistência de relação de emprego entre a empresa e
os motofretistas”, é de suma importância esclarecer que NAQUELE caso concreto, o juízo monocrático não vislumbrou os
requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Todavia, não houve
trânsito em julgado e a matéria está suscetível à reversão pelo Tribunal
Regional do Trabalho. Observe-se que a referida decisão não interfere em nenhuma reclamação trabalhista que porventura
venha a ser ajuizada por outro trabalhador que resolva buscar seus direitos.

No mais, o
SindimotoSP se coloca à disposição da comunidade, dos trabalhadores do setor,
das empresas tomadoras de serviços de motofrete para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários, bem como deixa à disposição destes o seu departamento
jurídico.

Atenciosamente,
Gilberto Almeida dos
Santos – Gil

Presidente do
Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de
São Paulo – SindimotoSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.