CARTA ABERTA DO SINDIMOTOSP – referente a Aplicativos
O Sindicato dos
Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo –
SindimotoSP, em razão de mensagens que vêm sendo disseminadas em grupos de
“WhatsApp” pela Sra. Juliana Clemente desde a última sexta-feira (dia
11/08/2017), em nome da empresa “Loggi”, vem a público esclarecer o seguinte.
Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo –
SindimotoSP, em razão de mensagens que vêm sendo disseminadas em grupos de
“WhatsApp” pela Sra. Juliana Clemente desde a última sexta-feira (dia
11/08/2017), em nome da empresa “Loggi”, vem a público esclarecer o seguinte.
Em primeiro
lugar, cumpre esclarecer que o SindimotoSP não divulgou quaisquer informações
equivocadas: deveras, apenas divulgou à população e à categoria os fatos que
vêm se desenrolando nos últimos tempos em relação às chamadas “empresas de
aplicativos”.
lugar, cumpre esclarecer que o SindimotoSP não divulgou quaisquer informações
equivocadas: deveras, apenas divulgou à população e à categoria os fatos que
vêm se desenrolando nos últimos tempos em relação às chamadas “empresas de
aplicativos”.
Em segundo
lugar, tendo em vista que a referida mensagem faz menção a uma denúncia feita
pelo SindimotoSP em meados de 2015, cumpre esclarecer que esta denúncia não se
resumiu à empresa Loggi, como a mensagem quer fazer crer. Na realidade, o
Sindicato denunciou as práticas de diversas empresas que atuam com o mesmo
modelo de negócio, o qual sempre defendemos como fraudulento – do ponto de
vista trabalhista, às autoridades competentes.
lugar, tendo em vista que a referida mensagem faz menção a uma denúncia feita
pelo SindimotoSP em meados de 2015, cumpre esclarecer que esta denúncia não se
resumiu à empresa Loggi, como a mensagem quer fazer crer. Na realidade, o
Sindicato denunciou as práticas de diversas empresas que atuam com o mesmo
modelo de negócio, o qual sempre defendemos como fraudulento – do ponto de
vista trabalhista, às autoridades competentes.
Na ocasião, a
denúncia foi desmembrada por empresas, e algumas delas não prosperaram em
virtude da novidade que era, naquele momento, o modelo de negócio e as condutas
de tais empresas. Com efeito, naquela época, não era possível precisar a figura
jurídica do empregador, haja vista que não haviam elementos suficientes para
desvendar o emaranhado propositalmente criado para mascarar a existência da
relação de emprego entre os motofretistas e as empresas.
denúncia foi desmembrada por empresas, e algumas delas não prosperaram em
virtude da novidade que era, naquele momento, o modelo de negócio e as condutas
de tais empresas. Com efeito, naquela época, não era possível precisar a figura
jurídica do empregador, haja vista que não haviam elementos suficientes para
desvendar o emaranhado propositalmente criado para mascarar a existência da
relação de emprego entre os motofretistas e as empresas.
Ocorre que dois
longos anos se passaram, tais empresas dominaram grande parte do setor de
motofrete, através da prática do famigerado dumping
social, e, com isso, surgiram com clareza os indícios que lá atrás já eram
apontados pelo SindimotoSP. Vale dizer, defendemos que, hoje, é possível
enxergar o perfeito amoldamento dos motofretistas ao conceito estampado no art.
3º da CLT, bem como das referidas empresas ao conceito estampado no art. 2º.
Observe-se que não fazemos menção específica à empresa “Loggi”, mas a todas
empresas que adotam este modelo de negócio.
longos anos se passaram, tais empresas dominaram grande parte do setor de
motofrete, através da prática do famigerado dumping
social, e, com isso, surgiram com clareza os indícios que lá atrás já eram
apontados pelo SindimotoSP. Vale dizer, defendemos que, hoje, é possível
enxergar o perfeito amoldamento dos motofretistas ao conceito estampado no art.
3º da CLT, bem como das referidas empresas ao conceito estampado no art. 2º.
Observe-se que não fazemos menção específica à empresa “Loggi”, mas a todas
empresas que adotam este modelo de negócio.
Assim,
considerando os fatos expostos pela Sra. Juliana Clemente, revela-se
extremamente necessário o esclarecimento dos reais fatos.
considerando os fatos expostos pela Sra. Juliana Clemente, revela-se
extremamente necessário o esclarecimento dos reais fatos.
A priori, as referidas denúncias – que
não foram formalizadas apenas pelo SindimotoSP, mas também pelo SEDERSP –
diziam respeito às empresas em si, sem detalhar o modus operandi da fraude trabalhista. Vale dizer, não detalhavam, ante
a dificuldade de desvendar o mencionado emaranhado jurídico criado pela Loggi
para mascarar a existência de relação de trabalho entre a empresa e seus
empregados motofretistas.
não foram formalizadas apenas pelo SindimotoSP, mas também pelo SEDERSP –
diziam respeito às empresas em si, sem detalhar o modus operandi da fraude trabalhista. Vale dizer, não detalhavam, ante
a dificuldade de desvendar o mencionado emaranhado jurídico criado pela Loggi
para mascarar a existência de relação de trabalho entre a empresa e seus
empregados motofretistas.
Destarte,
considerando a profundidade das questões denunciadas e a superficialidade das
investigações então realizadas, de fato, o resultado das referidas denúncias
foi o arquivamento – o qual continuamos defendendo ter sido equivocado.
considerando a profundidade das questões denunciadas e a superficialidade das
investigações então realizadas, de fato, o resultado das referidas denúncias
foi o arquivamento – o qual continuamos defendendo ter sido equivocado.
Tanto é verdade
o quanto se diz, que a Loggi oculta de seus clientes e dos próprios
motofretistas a existência de outros procedimentos investigatórios no
Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho, os quais visam
apurar as fraudes trabalhistas perpetradas pela empresa. Não apenas isto: as
investigações não ocorrem somente no Estado de São Paulo, mas também no Rio de
Janeiro, para se ter ideia da proporção que tais fraudes têm tomado.
o quanto se diz, que a Loggi oculta de seus clientes e dos próprios
motofretistas a existência de outros procedimentos investigatórios no
Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho, os quais visam
apurar as fraudes trabalhistas perpetradas pela empresa. Não apenas isto: as
investigações não ocorrem somente no Estado de São Paulo, mas também no Rio de
Janeiro, para se ter ideia da proporção que tais fraudes têm tomado.
Considerando
que a maioria dos procedimentos tramitam em sigilo, dada a gravidade das
denúncias e a necessidade dos casos concretos, limitamo-nos a exemplificar a
existência dos procedimentos que tramitam no Ministério Público do Trabalho sob
os números 000439.2017.02.002/1, 002860.2016.02.000/8, 003870.2017.01.000/3 e 004133.2017.01.000/1.
que a maioria dos procedimentos tramitam em sigilo, dada a gravidade das
denúncias e a necessidade dos casos concretos, limitamo-nos a exemplificar a
existência dos procedimentos que tramitam no Ministério Público do Trabalho sob
os números 000439.2017.02.002/1, 002860.2016.02.000/8, 003870.2017.01.000/3 e 004133.2017.01.000/1.
Assim, não nos
delongando sobre o tema para não interferir e prejudicar as investigações em
curso, esclarecemos à comunidade, à categoria e ao setor, em geral: exatamente
como o SindimotoSP defende desde o início das operações destas empresas no
município de São Paulo, existe vínculo
de emprego entre o motofretista e a Loggi, pois ambos se encaixam nos
conceitos que definem empregado e empregador, na forma da Lei.
delongando sobre o tema para não interferir e prejudicar as investigações em
curso, esclarecemos à comunidade, à categoria e ao setor, em geral: exatamente
como o SindimotoSP defende desde o início das operações destas empresas no
município de São Paulo, existe vínculo
de emprego entre o motofretista e a Loggi, pois ambos se encaixam nos
conceitos que definem empregado e empregador, na forma da Lei.
Tanto é verdade
o quanto se diz, que o próprio Ministério Público do Trabalho emitiu parecer
jurídico neste mesmo sentido, através de seu grupo de estudos formado pela Coordenadoria
Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho – CONAFRET, como
divulgado por veículos da grande imprensa, como, por exemplo, o Jornal
Estadão, Revista
Época Negócios e Revista
Veja, totalmente em contrário ao que diz a empresa.
o quanto se diz, que o próprio Ministério Público do Trabalho emitiu parecer
jurídico neste mesmo sentido, através de seu grupo de estudos formado pela Coordenadoria
Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho – CONAFRET, como
divulgado por veículos da grande imprensa, como, por exemplo, o Jornal
Estadão, Revista
Época Negócios e Revista
Veja, totalmente em contrário ao que diz a empresa.
Ou seja, a
fraude trabalhista finalmente transpareceu e o modelo de negócios adotado por
estas empresas há de ruir, dando fim à exploração dos trabalhadores e à
precariedade das relações de trabalho. Vale dizer, um motofretista empregado
destas empresas não possui nenhuma das garantias estabelecidas pela CLT, e,
caso tenha algum problema, ficará abandonado à própria sorte, como é de
conhecimento de toda a categoria, ante os inúmeros casos de motofretistas que
se acidentaram no trabalho e acabaram até mesmo sendo excluídos da empresa.
fraude trabalhista finalmente transpareceu e o modelo de negócios adotado por
estas empresas há de ruir, dando fim à exploração dos trabalhadores e à
precariedade das relações de trabalho. Vale dizer, um motofretista empregado
destas empresas não possui nenhuma das garantias estabelecidas pela CLT, e,
caso tenha algum problema, ficará abandonado à própria sorte, como é de
conhecimento de toda a categoria, ante os inúmeros casos de motofretistas que
se acidentaram no trabalho e acabaram até mesmo sendo excluídos da empresa.
Por fim, em
relação à alegação de que a “LOGGI conseguiu importante vitória na JUSTIÇA DO
TRABALHO, que reconheceu a inexistência de relação de emprego entre a empresa e
os motofretistas”, é de suma importância esclarecer que NAQUELE caso concreto, o juízo monocrático não vislumbrou os
requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Todavia, não houve
trânsito em julgado e a matéria está suscetível à reversão pelo Tribunal
Regional do Trabalho. Observe-se que a referida decisão não interfere em nenhuma reclamação trabalhista que porventura
venha a ser ajuizada por outro trabalhador que resolva buscar seus direitos.
relação à alegação de que a “LOGGI conseguiu importante vitória na JUSTIÇA DO
TRABALHO, que reconheceu a inexistência de relação de emprego entre a empresa e
os motofretistas”, é de suma importância esclarecer que NAQUELE caso concreto, o juízo monocrático não vislumbrou os
requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Todavia, não houve
trânsito em julgado e a matéria está suscetível à reversão pelo Tribunal
Regional do Trabalho. Observe-se que a referida decisão não interfere em nenhuma reclamação trabalhista que porventura
venha a ser ajuizada por outro trabalhador que resolva buscar seus direitos.
No mais, o
SindimotoSP se coloca à disposição da comunidade, dos trabalhadores do setor,
das empresas tomadoras de serviços de motofrete para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários, bem como deixa à disposição destes o seu departamento
jurídico.
SindimotoSP se coloca à disposição da comunidade, dos trabalhadores do setor,
das empresas tomadoras de serviços de motofrete para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários, bem como deixa à disposição destes o seu departamento
jurídico.
Atenciosamente,
Gilberto Almeida dos
Santos – Gil
Santos – Gil
Presidente do
Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de
São Paulo – SindimotoSP
Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de
São Paulo – SindimotoSP