Justiça manda Rappi assinar carteira de trabalho de entregadores e aplica multa na empresa a título de danos coletivos

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de milhares de entregadores da empresa Rappi, em todo o país, e determinou que a empresa os registre em carteira e pague multa equivalente a 1% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, a título de danos coletivos.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre.

Para o TRT ficou claro, na ação trabalhista, que a empresa impõe disciplina, ordens e que entregadores são obrigados a pegar no mínimo três pedidos solicitados por aplicativo, o que caracteriza cumprimento de carga horária.

Quem não obedecesse às regras era punido, com menos acionamentos, o que resultava em diminuição da renda.

“A atuação da reclamada no mercado utilizando, para a realização das entregas que se propõe a fazer ao público que atende, de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social, conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, destaca um trecho do acórdão.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.