iFood perde mais uma ação na Justiça do Trabalho e terá que reconhecer vínculo entre entregador e empresa contratada

Para a Justiça trabalhista baiana, o iFood é empresa de prestação de serviços de entrega, não de tecnologia.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reconheceu vínculo empregatício de um entregador do iFood de Feira de Santana, na Bahia, com a empresa Flash Log Express e, ainda acrescentou na sentença condenação para o próprio iFood responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas.

Tudo começou com ação trabalhista de um motoboy que pediu reconhecimento do vínculo empregatício com a Flash Log, empresa especializada em logística parceira iFood.

Na defesa, a empresa afirmava que o trabalhador era autônomo e eventual, já que não fazia horário fixo nem era subordinado direto.

Porém, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira considerou que havia sim, uma situação de controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o motoboy, destacando também nos autos do processo que o iFood é quem governava e controlava toda a atividade econômica de entregas, cabendo à empresa contratada fornecer a mão de obra, sem sequer fixar o salário dos entregadores.

Ele diz, inclusive, que um vídeo divulgado para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores explicita essa prática de subordinação.

Na sentença, o magistrado descreveu que o trabalhador, depois de rejeitar três chamadas, ficava inativo por 15 minutos, ou seja, era punido com um bloqueio temporário.

Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, em decisão unânime da 4ª Turma, é de conhecimento público e notório que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood, portanto, a empresa deve responder solidariamente.

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