Informações sobre corredores de ônibus – 2ª parte.

Regras para circulação de autos particulares em faixas exclusivas e corredores

Autos particulares circulam somente em corredores exclusivos e em determinados horários.

PORTARIA 76/14 – SMT

Art. 1º – Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2016, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as 04h00 de segunda-feira; nos feriados, das 00h00 até as 04h00 do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00, nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público:

I – Pirituba / Lapa / Centro;
II – Inajar / Rio Branco / Centro;
III – Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV – Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V – Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI – Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII – Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII – Itapecerica / João Dias / Centro;
IX – Paes de Barros.

Art. 2º – Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 4º – A inobservância do disposto nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT.

Art. 5º – O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e o Departamento de Transportes Públicos – DTP deverão tomar todas as medidas para a efetivação do disposto nesta portaria.

Leia aqui mais sobre o assunto.
 

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