Devido excesso de acidentes, multas passarão a ser gravíssimas com valor redobrado
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Outras INFRAÇÕES que foram alteradas para gravíssimas
-Usar celular
-Estacionar em vagas de deficientes e idosos
-Bloquear o trânsito
-Ultrapassar limites de velocidade em estradas e rodovias
OBS: vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70.
VELOCIDADE EM RODOVIAS E ESTRADAS TAMBÉM MUDARÁ
O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Veja abaixo os valores das multas a partir de novembro:
Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13) Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69) Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54) VEJA AQUI AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES COMETIDAS POR MOTOCICLISTAS, O VALOR ATUAL E O QUE MUDARÁ EM NOVEMBRO, ALÉM DAS PUNIÇÕES. |