Lei por dirigir sem o documento da moto muda em novembro. Outras também vem no pacote de mudanças. Fique esperto!

Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização for possível para o agente de trânsito, ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Mesmo com a mudança, o melhor é continuar andando com o documento e entregar aos fiscais quando solicitado.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a CNH. Dirigir sem estar com ela ou o documento do veículo, ainda é considerada infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 (vai para R$ 88,38) e mais 3 pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 (vai para R$ 293,47) e 7 pontos na CNH. 
VEJA AQUI AS PRINCIPAIS INFRAÇÕES COMETIDAS POR MOTOCICLISTAS, O VALOR ATUAL E O QUE MUDARÁ  EM NOVEMBRO, ALÉM DAS PUNIÇÕES.

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