Outubro: 3 anos que revertemos a “Lei da Viseira”

Presidente Gil, reivindicando na época a alteração da Lei da Viseira.

Agora em novembro, as infrações terão reajuste e serão mais severas, mas, quando existe incoerência e possibilidade de abuso, o SindimotoSP age na defesa dos direitos dos motociclistas profissionais, como foi no caso da Lei da Viseira, que punia o motociclista que, mesmo parado, era multado. A incoerência ainda estava no fato dela resultar em infração gravíssima e ainda proibir o motofretista de realizar o Curso 30 Horas obrigatório do Contran.

O SindimotoSP agiu e mudou a lei beneficiando milhões de motociclistas em todo país, já que a mudança foi em âmbito nacional. “O que estávamos pedindo era à alteração de infração gravíssima para grave, pois entendemos que o trabalhador está com o equipamento, no caso o capacete, e não sem ele, portanto, a penalidade poderia ser menor, não deixar de existir”, disse Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP, que comemorou a decisão do conselho na época.

Como era antes
• Infração: gravíssima + 7 pontos na CNH
• Penalidade: multa de R$ 191,54 / suspensão do direito de dirigir
• Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação
• Proibição de fazer o Curso 30 Horas do Contran pelo motofretista

Como é agora
• Infração: leve + 3 pontos na CNH
• Penalidade: multa de R$ 53,20
• Medida administrativa: não há mais suspensão do direito de dirigir nem recolhimento da CNH, além do motociclista profissional poder realizar o curso.

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